TJRR - 0811981-44.2023.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811981-44.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 28/7/2025.
PAULO DAVI VIEIRA GONZAGA FARIAS Técnico(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
28/07/2025 19:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 19:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
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23/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0811981-44.2023.8.23.0010 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: : R$29.670,03 Autor(s) BANCO PAN S.A.
Av Jaime Brasil/ Centro, s/n - BOA VISTA/RR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Rua Iguatemi, 151 9º andar - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 01.451-011 Réu(s) DANIELE CARNEIRO DOS SANTOS Rua Expedito Francisco da Silva, 1647 - Alvorada - BOA VISTA/RR DESPACHO 01.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora visando à adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetivação da apreensão de veículo, nos autos de ação de busca e apreensão em trâmite nesta Vara. 02.
Requer, especificamente, a expedição de novo mandado ao endereço informado, com autorização para arrombamento, reforço policial, cumprimento em horário especial, inclusive noturno, e apreensão em qualquer local onde o bem possa ser encontrado.
Pleiteia ainda o bloqueio de circulação e venda do bem via RENAJUD. 03.
A pretensão encontra fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar todas as medidas necessárias à efetividade da decisão judicial. 04.
Contudo, as medidas extraordinárias pleiteadas (arrombamento, reforço policial, cumprimento noturno) devem ser adotadas com cautela e apenas diante de elementos concretos que evidenciem sua imprescindibilidade. 05.
Assim, não comprovada a resistência da parte devedora, o ocultamento do bem ou qualquer circunstância concreta que justifique tais providências extremas, impõe-se o indeferimento, por ora, desses pedidos, sem prejuízo de nova análise mediante comprovação nos autos. 06.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente para: a) Determinar a expedição de novo mandado de busca e apreensão para o endereço indicado na petição do EP 147, autorizando a apreensão do veículo no local em que for encontrado, inclusive em via pública ou estacionamento; b) Determinar, a inserção de restrição de circulação do bem no sistema RENAJUD. 07.
INDEFIRO, por ora, os pedidos de autorização para arrombamento, reforço policial e cumprimento em horário especial, os quais poderão ser reapreciados mediante demonstração de resistência, oposição ou ocultação do bem. 08.
Expedientes necessários. 09.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
27/06/2025 15:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 20:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
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13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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08/05/2025 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2025 06:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
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15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811981-44.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/2016 - DJE nº 5876 - 4ª Vara Cível) Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023.
Boa Vista-RR, 25/2/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Deverão ser recolhidos por meio de depósito bancário (identificado) - vide valores na tabela abaixo: Conta para depósito identificado das custas de diligência: OBS1: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR (CNPJ: 05.***.***/0001-10) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de a serem pagos pelo requerente, no ato R$ 25,62 (vinte cinco reais e sessenta e dois centavos), da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/02/2025 19:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
-
29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/01/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
06/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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26/12/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 11:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
-
10/12/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 22:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 20:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/10/2024 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
30/09/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/09/2024 16:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 22:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 16:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 19:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
-
20/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
13/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 22:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/07/2024 20:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/05/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - INFOJUD
-
03/05/2024 22:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
11/04/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
26/03/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/03/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - PROJUDI
-
16/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 11:06
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
29/01/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2024 09:51
RETORNO DE MANDADO
-
08/01/2024 09:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2023 09:40
Expedição de Mandado
-
27/12/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2023 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2023 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA
-
08/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2023 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2023 06:28
RETORNO DE MANDADO
-
27/11/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 11:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2023 11:02
Expedição de Mandado
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
03/10/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2023 11:59
RETORNO DE MANDADO
-
21/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
05/09/2023 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2023 09:31
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/08/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 12:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
15/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2023 20:54
RETORNO DE MANDADO
-
27/07/2023 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2023 11:11
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
24/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2023 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2023 13:47
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
13/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2023 09:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2023 09:25
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
02/06/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2023 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 07:33
RETORNO DE MANDADO
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
06/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2023 11:13
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2023 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
-
13/04/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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