TJRR - 0800085-03.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800085-03.2025.8.23.0020 DECISÃO Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a vista de mais elementos durante a instrução processual, este benefício poderá ser revogado ou revisto.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da incidência da prescrição, nos termos da Súmula 85 do STJ, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/06/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 07:30
Expedição de Certidão
-
13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERRÃO E SILVA LTDA
-
03/06/2025 11:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800085-03.2025.8.23.0020 DECISÃO Defiro o pedido (ep. 18.1).
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para diligências.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:43
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SERRÃO E SILVA LTDA
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24/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SERRÃO E SILVA LTDA
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11/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800085-03.2025.8.23.0020 DESPACHO Altere-se a classe processual para 12079 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para proceder ao pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Por fim, venham conclusos para decisão inicial.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
31/01/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 07:33
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:53
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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29/01/2025 19:53
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2025 19:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/01/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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