TJRR - 0831873-02.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2281/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0831873-02.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA SONIA PEREIRA AGUIAR (RG: 4638450 SSP/RR e CPF/CNPJ: *25.***.*08-87) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 1.383,81 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 1.383,81 b) valor do principal: R$ 974,39 c) valor dos juros: R$ 409,42 d) data final da correção monetária: 25 de fevereiro de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 30 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
02/07/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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30/06/2025 13:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/06/2025 10:37
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/05/2025 08:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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12/05/2025 08:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SONIA PEREIRA AGUIAR REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 18:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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14/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/02/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Autor: MARIA SÔNIA PEREIRA AGUIAR Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I) Honorarios advocatícios 10% - art. 523, §1º, CPC/2015. 138,38 TOTAL DA CONTA EM 02/2025 1.522,19 ATUALIZADO ATÉ FEVEREIRO/2025 25 de fevereiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 12/02 + 12% a.a. até 07/09 e correspondente à Poupança (dia 1º) em diante Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 2258ac40 - Página 1 de 2 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 635,50 1,533266 42,018200% 0,0000% Totais 635,50 Total para: GID - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO Gere novamente este cálculo usando o identificador 2258ac40 - Página 2 de 2 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
26/02/2025 19:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2025 05:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2024 11:24
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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24/10/2024 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 05:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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