TJRR - 0804221-10.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2025 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0804221-10.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: JOSE DIRCEU VINHAL Exequente(s): ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA FILHO Executado(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para ciência da Decisão do EP 38.1, bem como para recolhimento Intimação Exequente das custas de diligência do Oficial de Justiça, conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta da DEPÓSITO IDENTIFICADO (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), .
Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 19 de agosto de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil.
Dados para depósito em favor da identificado (com CPF/CNPJ do destinatário), ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.***.***/0001-10 l Banco do Brasi (001) Agência:0250-X Conta corrente: 87.053-6 A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf -
19/08/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/08/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO DE VALORES
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19/08/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2025 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/08/2025 11:03
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
27/06/2025 15:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
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05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2025 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/03/2025 15:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE DIRCEU VINHAL
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 07/11/2024 18:36 0804221-10.2024.8.23.0010 EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (MáRCIA ANDREA DE SOUZA Ação Cível 14.***.***/0001-84 JOSE DIRCEU VINHAL Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/7730-25 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 07/12/2024 Ordem sigilosa? *03.***.*50-00: ANTONIO RODRIGUES TEIXEIRA FILHO Respostas protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente resultado 07 NOV 2024 18:36 Bloqueio de Valores EUCLYDES CALIL FILHO protocolado por (MáRCIA ANDREA DE SOUZA SANTOS) R$ 12.500,10 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. 08 NOV 2024 18:46 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados / 09/12/2024 20:06 -
26/02/2025 19:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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07/11/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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07/10/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2024 11:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2024 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2024 15:15
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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14/05/2024 15:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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06/05/2024 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2024 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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15/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2024 14:50
CONCEDIDO O PEDIDO
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06/02/2024 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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06/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/02/2024 15:57
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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