TJRR - 0800641-40.2022.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800641-40.2022.8.23.0010 DECISÃO 1) Certificado o transcurso do prazo legal (60 dias) sem o pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV pelo ente público executado, de rigor o sequestro de valores/rendas públicas para satisfação do débito.
Com efeito, a Resolução no 303 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê em seu art. 49, §§ 2º e 3º: 'Art. 49.
A requisição será encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento. (...) § 2º Compete ao juízo da execução decidir eventuais incidentes, realizar o pagamento e, desatendida a ordem, determinar imediatamente o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, sem prejuízo da adoção de medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. § 3º O sequestro alcançará o valor atualizado do crédito requisitado, sobre o qual incidirão também juros de mora'. 2) Em assim sendo, proceda a Assessoria com o sequestro de valores, via SISBAJUD, em detrimento do Estado executado, no valor da(s) RPV('s) expedida(s) nos autos. 3) Com a resposta, proceda-se com a intimação do ente público executado para, querendo, apresentar manifestação/impugnação (Prazo: 5 dias) (CPC, § 3º, art. 854). 4) Havendo impugnação, tornem os autos conclusos.
Do contrário, promova a Serventia a conversão em depósito judicial vinculado ao presente feito, cumprindo-se o quanto mais já determinado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 6/6/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria no 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
06/06/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/06/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:17
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
27/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 05:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2025 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA
-
28/04/2025 16:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900041/2025 CPF ou CNPJ: *60.***.*03-15 OAB: 666-RORAIMA CPF: *28.***.*81-20 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0800641-40.2022.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800641-40.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:11/01/2022 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:26/09/2022 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:17/10/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 07/10/2024 presente ofício requisitório: 7735Pagamento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:04/09/2019 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:05/03/2017 Data da publicação: Sentença: 15/12/2017 Acórdão: 30/10/2018 Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900041/2025 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO *60.***.*03-15 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 36.559,03 em 15/09/2023 R$ 10.347,33 em 15/09/2023 R$ 46.906,36 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:03/04/1981 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: 13 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO *60.***.*03-15 46.906,36 15/09/2023 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 46.906,36 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00900041/2025 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 90.3; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 89; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 89; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 89; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 24 de janeiro de 2025 -
28/01/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
24/01/2025 13:07
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
25/11/2024 15:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO
-
25/11/2024 15:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA
-
20/11/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 13:27
Juntada de OUTROS
-
07/11/2024 12:31
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
07/11/2024 12:29
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2024 13:23
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/10/2024 19:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2024 18:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 21:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
22/05/2024 17:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUANA CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO
-
18/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2024 10:48
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
30/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 13:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/08/2023 16:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 11:49
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
07/08/2023 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/04/2023 16:17
Juntada de OUTROS
-
20/03/2023 14:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
20/03/2023 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/03/2023 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2022 22:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 21:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/10/2022 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2022 13:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO
-
16/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 10:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
07/06/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/06/2022 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 22:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
02/06/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 13:59
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
25/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 22:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2022 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 08:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/03/2022 11:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/03/2022 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:59
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/02/2022 10:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2022 15:06
Distribuído por dependência
-
11/01/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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