TJRR - 0829995-13.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 09:31
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
01/07/2025 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Recurso n. 0829995-13.2022.8.23.0010 DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo legal.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
25/06/2025 21:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 21:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:48
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
23/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2025 08:41
PREJUDICADO O RECURSO
-
13/06/2025 08:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Apelação Cível n. 0829995-13.2022.8.23.0010 Apelante: Vilma Rodrigues da Silva Apelado: Banco BMG S.A.
Juízo de origem: 2ª Vara Cível Relator: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação acima identificada.
Em suas razões, a apelante alega que ingressou com a ação buscando a declaração de nulidade do negócio jurídico discutido nos autos; que é beneficiária de aposentadoria por idade e observou descontos em seu benefício referentes a cartão de crédito consignado (RMC).
Sustenta que o apelado não forneceu cópia do contrato, não informou os juros incidentes, nem o valor final da operação e o termo inicial e final do pagamento, violando as normas relativas ao dever de informação.
Argumenta que, apesar de ter sido descontado mensalmente da sua folha de pagamento o valor mínimo da fatura, o valor da dívida não diminuiu ao longo do tempo, em decorrência das taxas pactuadas; e que o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros e outros encargos, o que acarreta dificuldade em quitar o débito inicial.
Afirma que não teve prévio esclarecimento sobre o negócio jurídico celebrado e que as cláusulas da avença não apresentam a clareza necessária para a compreensão de que não se tratava de empréstimo consignado próprio, mas sim na modalidade de cartão de crédito consignado.
Por fim, requer: a.
Por todas as razões expostas, requer o recebimento e o provimento do presente recurso de apelação, a fim de declarar a nulidade do negócio jurídico entre as partes, como a condenação da apelada a devolução em dobro da quantia descontada e pagamento por indenização por dano moral. b.
Sucessivamente, requer que o apelado interrompa os descontos do valor da fatura mínima na folha de pagamento do salário da apelante, devendo as faturas serem encaminhadas mensalmente para o seu endereço, a fim de que o pagamento ocorra da maneira que lhe convier, bem como requer seja recalculada a dívida com a incidência de juros remuneratórios segundo a taxa média de mercado apurada pelo BACEN, apurando-se se a apelante ainda tem valores a pagar e, em caso positivo, seja cravado termo final para pagamento da dívida. c.
Seja o Recorrido condenado ao ônus de sucumbência, arcando com o pagamento das custas, despesas judiciais que houver e honorários advocatícios, nos termos legais; Contrarrazões pelo desprovimento do recurso (EP 76 dos autos de origem).
Inclua-se em pauta de julgamento eletrônico.
Em caso de pedido de sustentação oral, inclua-se em pauta de julgamento presencial.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
28/05/2025 09:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 09:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 08:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/06/2025 08:00 ATÉ 12/06/2025 23:59
-
27/05/2025 13:52
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
27/05/2025 13:52
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
25/03/2025 13:58
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
25/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0830950-10.2023.8.23.0010
Frangonorte-Industria e Comercio LTDA
Lalise Filgueiras Ferreira
Advogado: Johnson Araujo Pereira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/08/2023 19:17
Processo nº 0804532-06.2021.8.23.0010
Estado de Roraima
A Milanez Tosin &Amp;Cia LTDA
Advogado: James Marcos Garcia
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/02/2021 14:31
Processo nº 0842482-44.2024.8.23.0010
Ana Vittoria Santos Lavor
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Christian Anderson Braz do Amaral
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/09/2024 08:21
Processo nº 0828494-24.2022.8.23.0010
Marian de Jesus Silva Anjos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0828494-24.2022.8.23.0010
Marian de Jesus Silva Anjos
Banco Bmg SA
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/09/2022 12:46