TJRR - 0806198-08.2022.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
06/07/2025 18:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 30/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
01/07/2025 15:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 09:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA
-
01/07/2025 09:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA
-
01/07/2025 09:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGNALDO ALMEIDA SILVA
-
01/07/2025 09:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGNALDO ALMEIDA SILVA
-
01/07/2025 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 30/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
30/06/2025 22:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
30/06/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
12/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/05/2025 09:14
Juntada de OUTROS
-
28/04/2025 10:12
Juntada de OUTROS
-
28/03/2025 11:31
Juntada de OUTROS
-
20/02/2025 13:40
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/02/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/02/2025 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2025 06:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 17:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 17:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: AGNALDO ALMEIDA SILVA LUCIO AUGUSTO VILLELA DA COSTA Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: 00900045/2025 CPF ou CNPJ: *82.***.*52-20 OAB: 666-RORAIMA CPF: *28.***.*81-20 Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0806198-08.2022.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0806198-08.2022.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:01/12/2022 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:23/03/2023 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:05/02/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 30/09/2024 presente ofício requisitório: 7735Pagamento Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:01/03/2023 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:03/03/2022 Data da publicação: Sentença: 25/11/2022 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial Ofício Requisitório: 00900045/2025 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: AGNALDO ALMEIDA SILVA *82.***.*52-20 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 26.470,65 em 12/04/2024 R$ 8.412,69 em 12/04/2024 R$ 34.883,34 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:30/10/1969 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: 39 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: AGNALDO ALMEIDA SILVA *82.***.*52-20 34.883,34 12/04/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 34.883,34 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
Ofício Requisitório: 00900045/2025 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 87; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 63; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 12.
Planilha de cálculo dos valores originais; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 85; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 85; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 24 de janeiro de 2025 -
28/01/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR PRECATÓRIO (DADOS VERIFICADOS)
-
24/01/2025 13:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2024 16:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
28/11/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
25/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 10:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/11/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 09:32
Juntada de OUTROS
-
14/11/2024 09:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/11/2024 09:00
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2024 11:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGNALDO ALMEIDA SILVA
-
07/10/2024 09:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
30/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 05:12
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
03/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:32
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/04/2024 16:03
Juntada de OUTROS
-
29/02/2024 13:56
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/02/2024 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2024 17:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 08:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/08/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 16:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
24/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 12:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2023 08:52
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
02/03/2023 08:52
REMESSA PARA O CEJUSC
-
02/03/2023 08:52
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/03/2023 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
01/03/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2022 23:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 11:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/09/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 09:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2022 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 22:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGNALDO ALMEIDA SILVA
-
07/06/2022 22:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/06/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 23:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE AGNALDO ALMEIDA SILVA
-
20/05/2022 21:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 20:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 10:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2022 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
-
03/03/2022 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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