TJRR - 0821959-45.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821959-45.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: MARIA NEIVA SOUSA DO ESPIRITO SANTO representado(a) por BRENDA Requerente: EUGENIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA SPE Condominio Residencial Ilhas Gregas LTDA Requerido: DECISÃO Compulsando os autos, vislumbra-se que a parte exequente, devidamente intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença (EP 125), deixou de juntar planilha atualizada, indicar novos bens passíveis de penhora da parte executada ou requerer qualquer providência em relação ao patrimônio daquela devedora (EP 127).
Desta feita, DETERMINO a imediata suspensão da execução por 01 (um) ano, com o sobrestamento do prazo prescricional, oportunizando a parte exequente a localização de bens da parte executada, para efeitos de fixação do termo inicial de prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o levantamento da suspensão, FIXO o termo inicial da prescrição e, DETERMINO, desde então, o arquivamento dos autos até o transcurso do prazo prescricional de 10 (dez) anos.
Faculta-se à parte exequente eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, a qualquer tempo, se forem encontrados bens ou houver prova da modificação patrimonial da parte devedora (art. 921, §3º, CPC).
O referido prazo prescricional, no caso em tela, conforme dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula n. 150 do STF, observa o mesmo da pretensão principal (ação de rescisão contratual com perdas e danos – art. 205 do Código Civil).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
07/06/2024 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 08:17
TRANSITADO EM JULGADO
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06/06/2024 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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06/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SPE CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS GREGAS LTDA
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22/05/2024 10:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA NEIVA SOUSA DO ESPIRITO SANTO REPRESENTADO(A) POR BRENDA EUGENIA DO ESPÍRITO SANTO SILVA
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14/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 13:39
Juntada de ACÓRDÃO
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03/05/2024 07:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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09/04/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2024 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2024 19:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/04/2024 08:00 ATÉ 02/05/2024 23:59
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09/04/2024 17:25
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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09/04/2024 17:25
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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05/04/2024 10:47
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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05/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 10:46
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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