TJRR - 0845804-72.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:10
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
17/07/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0845804-72.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que as pesquisas de endereços requeridas no EP 73 já foram realizadas (EPs 40 e 44).
Boa Vista, 7/7/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria -
07/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 10:50
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
01/07/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0845804-72.2024.8.23.0010 Parte: CASTELLAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 23/06/2025 às 15:24, deixei de proceder a citação à(o) promovido CASTELLAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Na ocasião.
Fui ao endereço indicado, a saber: Rua Coronel Pinto, 60, sala 5, Centro, prédio fechado, com aspecto de desocupado, segundo informações da funcionária do prédio comercial Cred Smart que funciona ao lado, n. 80, Sra Keila Mota, a pessoa jurídica procurada é desconhecida no endereço.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 23/06/2025 15:25:26 MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR89J+XW (2°49'11.90"N 60°40'3.78"W) Anexo(s) -
27/06/2025 13:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2025 15:25
RETORNO DE MANDADO
-
13/06/2025 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/06/2025 13:29
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0845804-72.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que o valor da diligência do oficial de justiça deve ser recolhido em conta específica dos oficiais, conforme consta no Ato Ordinatório (EP 53), não em conta judicial (EP 70).
Boa Vista, 29/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) JUCINELMA SIMOES CARVALHO Diretora de Secretaria -
29/05/2025 16:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:41
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0845804-72.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 6/5/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
21/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 14:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0845804-72.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 6/5/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
14/05/2025 16:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
06/05/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 13:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 18:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/03/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
07/03/2025 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0845804-72.2024.8.23.0010 Parte: CASTELLAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 28/02/2025 às 16:24, deixei de proceder a citação à(o) promovido CASTELLAR E SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Na ocasião.
Fui ao endereço indicado, rua Coronel Pinto, 60, sala 5, Centro, Boa Vista/RR, sem êxito, ponto comercial desocupado, falei com o Sr Cauan Mota, imóvel ao lado n. 100 Empresa Cred Smart, o qual informou que a pessoa jurídica procurada é desconhecida no endereço .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/02/2025 16:25:35 MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR89J+XW (2°49'11.93"N 60°40'3.89"W) Anexo(s) -
28/02/2025 20:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 18:03
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 16:25
RETORNO DE MANDADO
-
26/02/2025 09:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2025 08:00
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
28/01/2025 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
29/11/2024 10:09
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
21/11/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
13/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S/A
-
12/11/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 08:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 12:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
-
15/10/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807082-32.2025.8.23.0010
Carlso Rafael Enrique Rebolledo Aparicio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Harrisson Freitas de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/04/2025 13:59
Processo nº 0832701-66.2022.8.23.0010
Raimundo Nonato Frazao da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cayo Cezar Dutra
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0846520-36.2023.8.23.0010
Gildasio Leite Nascimento
Marcio Ferreira Maciel
Advogado: Marcio Ferreira Maciel
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 19/12/2023 08:54
Processo nº 0850760-34.2024.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Euvislane Araujo Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/11/2024 17:33
Processo nº 0833339-31.2024.8.23.0010
Danuza Assuncao Simao
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Jorge Kennedy da Rocha Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 31/07/2024 14:51