TJRR - 0833339-31.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833339-31.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) RECEBO a exordial, eis que preenchidos os requisitos legais. 2) Comprovante de recolhimento parcelado das custas processuais (parcela 1 de 10). 3) Intime-se a parte autora para comprovação do pagamento da 2ª parcela . (Prazo: 10 dias), acompanhando a Serventia os demais pagamentos até integral quitação 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, postergo a momento oportuno a análise da conveniência da sessão de conciliação/mediação ( ), sem prejuízo da possível CPC, art. 139, inciso IV e Enunc. n° 35, ENFAM apresentação de proposta de acordo pelas partes, a qualquer momento. 5) , CITE-SE o ente público réu Após cumprida a determinação supra (item 3) para apresentação de contestação no prazo legal, observando-se a regra contida no art. 183 do CPC (Prazo: 30 dias), intimando-se a parte adversa, em seguida, para réplica (Prazo: 15 dias). 6) Ato contínuo, faculte-se às partes a manifestação quanto ao interesse na produção de outras provas, especificando e justificando a pertinência, sob pena de indeferimento (Prazo comum: 5 dias). 7) Decorrido o lapso temporal supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para saneamento, se o caso, advertindo os litigantes, desde já, acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, inciso I, art. 355).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 14/7/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 20:58
OUTRAS DECISÕES
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06/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 05:33
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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25/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0833339-31.2024.8.23.0010 DESPACHO 1) - Nada a deliberar.
EP 14 2) cumpra a parte autora, , o quanto determinado pelo Pela derradeira vez, na íntegra Juízo (EP 11), sob pena de extinção do feito, sem prejuízo de eventual condenação ao décuplo das custas (CPC, parágrafo único, art. 100 c.c § 1º, art. 485) (Prazo: 5 dias). processuais 3) Decorrido o lapso temporal supra, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/09/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/09/2024 05:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 18:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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31/07/2024 14:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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