TJRR - 0802901-85.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/07/2025 15:22
Expedição de Mandado
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15/07/2025 15:11
Processo Desarquivado
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06/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOEL NONATO FREIRE DE SOUZA
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15/05/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 09:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
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25/04/2025 14:18
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2025 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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15/04/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/03/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 09:09
Juntada de COMPROVANTE
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17/03/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 13:15
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Rua Ivone Pinheiro, 1663 – Tancredo Neves (95) 98123-2010 [email protected] EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RORAIMA Processo: 0802901-85.2024.8.23.0010 JOEL NONATO FREIRE DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos em que move contra ERICA PEREIRA DOS SANTOS, em atenção a manifestação da executada no EP. 13, informa que não aceita proposta apresentada.
Informa contraproposta de parcelamento do valor de R$ 2.138,55 (dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), parcelado de 3 vezes de R$ 712,85 (setecentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), sendo a primeira parcela para até o dia 20 de março e as próximas com vencimento no mesmo dia nos meses subsequentes.
Ainda, caso a contraproposta não seja aceita, requer a penhora via sistema SISBAJUD para cumprimento da demanda.
Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
Janisson Mendes Viana OAB/RR 2756 Krisviank Moreira Mota Gomes OAB/RR 2232 -
28/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOEL NONATO FREIRE DE SOUZA
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11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802901-85.2025.8.23.0010 DESPACHO 1. mandado de citação para pagamento da dívida no prazo de 3 (três), podendo a parte oferecer Expeça-se bens que garantam a satisfação da obrigação, sob pena de penhora na forma art. 829, do Código de Processo Civil, sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da lei nº. 9.099/95).
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora de tantos bens quantos bens forem necessários para a quitação do débito, observadas as disposições do art. 212, §2º, da legislação processual anotada; 2. , certidão de admissão da execução para Somente se houver requerimento pelo Exequente expeça-se averbação junto aos cartórios de registros públicos (art. 828 do CPC); 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, não sendo localizado o devedor ou sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; 4.
Havendo pagamento ou realizada a penhora, proceda-se na forma do art. 53, §1º, da Lei nº. 9.099/95. 5.
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições atualizadas da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca. 6.
Considerando os princípios norteadores das demandas que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais como celeridade, informalidade, simplicidade, duração razoável do processo etc. (artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 5º, LXXVIII da CF/88), promova-se à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação, hipótese em que os autos . devem ir conclusos para análise 7.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 28/1/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
31/01/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 10:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 10:00
Expedição de Mandado
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28/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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