TJRR - 0838629-27.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO
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11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.°: 0838629-27.2024.8.23.0010 IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO (RG: 114499 SSP/RR e CPF/CNPJ: CREDOR(A): *83.***.*30-04) Rua Victor Hugo, 167 - Canarinho - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-485 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-57) DEVEDOR(A): Rua: Paraíba, 330 - Funcionários - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.130-140 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE CRÉDITO “ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” A MM Juíza de Direito Titular do 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, Dra.
BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLO, faz saber que dos autos antes caracterizado na conformidade do enunciado supratranscrito, foi extraída a presente certidão de dívida, originada de título executivo judicial, líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, também é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.492/97.
Valor da Dívida:R$ 4.145,49 (Quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) Atualizado até 30/01/2024.
FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO Chefe do Setor de Movimentação e Execução OBSERVACAO: 1.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web e https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/.
Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações) pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no Maximo cada. 3MB 2.
Caso o Advogado/Defensor/Procurador não esteja cadastrado no sistema PROJUDI, entrar em contato com a seção de Atendimento ao Processo Eletrônico, Localizada no prédio anexo do Fórum Adv.
Sobral Pinto, horário comercial.
Informações adicionais ou (95) 3198-4733. [email protected] -
31/01/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 10:02
Expedição de Certidão DE CRÉDITO
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30/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:06
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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30/01/2025 10:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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23/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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23/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO
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16/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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25/11/2024 20:13
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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19/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:45
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 11:45
Processo Desarquivado
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07/11/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/10/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/10/2024
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16/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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16/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO
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30/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
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21/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE IANA SYDIA DE SOUZA CRUZ ARAUJO
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18/09/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 11:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/09/2024 22:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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13/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/09/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/09/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2024 15:48
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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