TJRR - 0812638-83.2023.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812638-83.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Intimação a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informardados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, tipo de conta e CPF) para transferência dos valores via alvará eletrônico, conforme último parágrafo da decisão do EP. 148.
Boa Vista/RR, 4/7/2025.
Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário -
06/07/2025 12:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 08:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2025 11:03
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
04/07/2025 08:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
03/07/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
30/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0812638-83.2023.8.23.0010 Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n.
ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Agência 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , Banco do Brasil informar a variação. 4.
Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 25 de junho de 2025.
Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário -
26/06/2025 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2025 03:37
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
09/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 14:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/05/2025 00:00
Intimação
O documento está vazio. -
28/05/2025 16:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2025 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 16:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
06/03/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0812638-83.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS em face de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER.
A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (Ep. 119).
Na decisão proferida no Ep. 121, este juízo reconheceu que a requerida goza dos privilégios da Fazenda Pública, em especial a impossibilidade de penhora direta de seus bens, seguindo o rito previsto no art. 534 a 535 do CPC, de forma que seus débitos serão adimplidos mediante o regime de RPV, segundo o art. 100 da CF/88.
Em seguida, intimada para se manifestar acerca dos cálculos, bem como impugnar a execução, a requerida não se opôs. É o relatório.
Decido.
Analisando a planilha acostada no Ep. 119, entendo que o demonstrativo do débito está de acordo com a norma do artigo 534 do CPC, especificando o índice da correção monetária adotado, os juros e a periodicidade.
Diante do exposto, tendo em vista os documentos juntados aos autos, HOMOLOGO o valor apresentado (Ep. 119), totalizando a quantia de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais) em favor de MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta homologação, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Não havendo impugnações: a) Expeça-se Ofício (RPV) requisitando o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Diretor Presidente da CAER, encaminhando, para tanto, o cálculo, a Decisão que o homologou, bem como a certidão de trânsito da decisão homologatória. b) Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, da Resolução do CNJ n° 115. c) Não sendo efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. d) Arquive-se em definitivo, enquanto se aguarda o pagamento, devendo a serventia incluir o presente feito no cadastro de acompanhamento de pagamento de RPV e Precatório, podendo ser desarquivado a qualquer momento, após requerimento da parte ou pela própria serventia.
Havendo impugnação da homologação, retornem os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
31/01/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 11:14
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 11:44
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 16:44
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 11:01
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 21:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
19/02/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 09:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/02/2024 20:04
RETORNO DE MANDADO
-
09/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 21:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2024 21:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 12:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/01/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 07:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2024 15:29
Expedição de Mandado
-
16/01/2024 11:45
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 19:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 09:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2023 11:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/10/2023 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
21/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2023 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2023 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2023 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/08/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 07:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/07/2023 08:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2023 19:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA
-
21/07/2023 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 13:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FATIMA RIBEIRO DOS SANTOS
-
11/07/2023 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/07/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 08:03
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
23/05/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 12:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/04/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 11:44
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/04/2023 14:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/04/2023 07:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/04/2023 03:16
RETORNO DE MANDADO
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 13:18
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/04/2023 09:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2023 08:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2023 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 08:34
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 07:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/04/2023 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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