TJRR - 0808394-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0808394-43.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Autor(s): CARINE GONÇALVES DE FARIAS, Réu(s): KELYANY MATIAS DA COSTA, Valor da Causa: R$ 18.450,00 designada para o dia no link Audiência de Conciliação 13 de agosto de 2025 às 09:00 horas .
D i a : 13 agosto 2025 às 09:00 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento.
Por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser realizada Audiência de Conciliação designada para o dia 13 de agosto de 2025 às 09:00 horas pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734.
Boa Vista/RR, 24 de junho de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente) -
26/06/2025 19:33
Expedição de Mandado
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26/06/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/06/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:25
TRANSITADO EM JULGADO
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24/06/2025 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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23/06/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:44
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
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22/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 12:25
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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06/06/2025 12:25
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:23
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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30/05/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 15:33
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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14/04/2025 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CARINE GONÇALVES DE FARIAS
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21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808394-43.2025.8.23.0010 DESPACHO O art. 99 do Código de Processo Civil, atendendo a cooperação, determina que o Magistrado permita a parte antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, a comprovação sobre a existência dos pressupostos legais.
Entendo que, no caso, a gratuidade não possa ser concedida de plano.
Cabe a parte, até pelo contexto fático apresentado, comprovar o prejuízo de que o pagamento das custas processuais trará para o sustento pessoal ou familiar.
Anoto, por oportuno, que a declaração da parte não é suficiente para a comprovação da insuficiência, tendo o Juiz o poder-dever de investigar a real necessidade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, junte aos autos documentos que atestem a impossibilidade de pagamento das custas, por exemplo: 1.
Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 2.
Comprovante de renda (holerite ou contracheque) dos últimos três meses; 3.
Declaração de IRPF dos últimos três exercícios; 4.
Certidão negativa do cartório de registro de imóveis; 5.
Extrato bancário das contas que possui movimentação financeira; 6.
Demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação (rol exemplificativo e avaliado individualmente para observar se os valores auferidos são insuficientes para arcar com as despesas mensais); e 7.
Documentos pertinentes ao caso colocado sob análise, tendo em vista eventuais particularidades do pedido.
Decorrido o prazo, tragam os autos conclusos em campo decisão inicial.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/3/2025.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/03/2025 09:04
Distribuído por sorteio
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06/03/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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