TJRR - 0805778-95.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/06/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/06/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0805778-95.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 6/6/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
06/06/2025 14:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 11:04
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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02/06/2025 16:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO DE ANDRADE LIMA
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0805778-95.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 45 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação referida, em 15 (quinze) dias.
Boa Vista/RR, 12/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/05/2025 08:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/05/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 15:18
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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07/05/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
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30/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOZIEL VANDERLEI DA SILVA
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30/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NEIRE PERES DE MENEZES
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30/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DE ANDRADE LIMA
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25/04/2025 00:01
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 10:05
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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07/04/2025 14:28
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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07/04/2025 13:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/04/2025 13:44
RETORNO DE MANDADO
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 07:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/03/2025 18:22
Expedição de Mandado
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24/03/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2025 16:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO DE ANDRADE LIMA
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13/03/2025 16:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEIRE PERES DE MENEZES
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13/03/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 16:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 16:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADRIANO DE ANDRADE LIMA
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13/03/2025 16:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEIRE PERES DE MENEZES
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13/03/2025 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:18
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/03/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2025 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805778-95.2025.8.23.0010 DECISÃO Parcelamento das custas.
Defiro o pedido de pagamento em quatro prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira em cinco dias.
Audiência de conciliação.
Nos termos do art. 4º do Código de Processo Civil, em respeito ao princípio da celeridade processual, da razoável duração do processo, bem como da economia processual, deixo de designar audiência preliminar, posto que em ações tais a experiência mostra-nos que, em sua grande maioria, a conciliação não se efetiva.
Ademais, a autocomposição pode ser ou requerida pelas partes a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC).
Procedimento. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) por meio eletrônico (se cadastrado), Oficial de Justiça (pessoa física) , ou Carta (pessoa jurídica). [1] O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante da dicção do art. 214, §1º, do CPC, se apresentada defesa antes do escoamento do prazo, considero formada a lide. 2.
Após o prazo de contestação, aberto automaticamente o prazo de quinze dias para réplica; 3.
Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Data constante em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/03/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 08:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2025 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
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17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 17:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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