TJRR - 0855272-60.2024.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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06/05/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/04/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AMANCIO PEREIRA JUNIOR
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03/04/2025 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AMANCIO PEREIRA JUNIOR
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/03/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 14:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0855272-60.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial (Valor da Execução / Cálculo / Atualização) Classe Processual: RICCA COMÉRCIO LTDA EPP Exequente(s): ANTONIO AMANCIO PEREIRA JUNIOR Executado(s): SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. 15 Manifestação de realização de transação entre as partes (EP ).
Vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
As partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância.
E ocorrida a transação, o processo deve ser extinto, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b e art. 924, III, do CPC .
Sendo assim, impõe-se a homologação da transação realizada e a consequente extinção do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, para que surta seus efeitos legais e HOMOLOGO O ACORDO e art. , com resolução de mérito, nos termos do declaro EXTINTO o processo art. 487, III, b 924, III, do CPC/15.
LIBERE-SE, imediatamente, eventuais constrições/penhoras/negativações realizadas em desfavor da parte executada, . caso o termo de acordo juntado não disponha de outra forma Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, não dispondo as partes quanto as custas, estas serão divididas de forma igualitária (Art. 90, §2º, do CPC).
Certifique-se o trânsito de imediato, uma vez que não há interesse recursal.
Após, cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos sem prejuízo de eventual desarquivamento e continuidade do feito em caso de descumprimento do acordo homologado.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
07/03/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2025
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07/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:01
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/03/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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24/02/2025 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/02/2025 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/02/2025 09:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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19/02/2025 22:28
RETORNO DE MANDADO
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04/02/2025 11:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/02/2025 13:17
Expedição de Mandado
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27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/01/2025 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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18/12/2024 13:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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18/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/12/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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18/12/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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