TJRR - 0808751-23.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0808751-23.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$10.200,00 Polo Ativo(s) HERIK SOARES GARCIA RODRIGUES Rua Olavo Brasil Filho, 305 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-133 Polo Passivo(s) TAM LINHAS AÉREAS S/A AEROPORTO INTERNACIONAL, S/N - AEROPORTO - BOA VISTA/RR SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).
Consta dos autos informação de satisfação da obrigação . (ep. 20/23) Acerca da extinção do processo de execução, preleciona o Estatuto Processual Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;”.
Posto isso, , ancorado nos termos do art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c JULGO EXTINTA a execução art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte Exequente, intimando-a para informar seus dados bancários , observados o valor do débito e as recomendações da CGJ quanto às caso não constem dos autos formalidades para a execução do expediente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 13/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERIK SOARES GARCIA RODRIGUES
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21/05/2025 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2025
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14/05/2025 18:26
Homologada a Transação
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13/05/2025 05:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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07/05/2025 08:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE HERIK SOARES GARCIA RODRIGUES
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03/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/03/2025 00:14
PRAZO DECORRIDO
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27/03/2025 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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21/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/03/2025 19:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/03/2025 15:30
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2025 08:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/03/2025 07:55
Expedição de Mandado
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0808751-23.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: : R$10.200,00 Polo Ativo(s) HERIK SOARES GARCIA RODRIGUES Rua Olavo Brasil Filho, 305 - Jardim Floresta - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-133 Polo Passivo(s) TAM LINHAS AÉREAS S/A AEROPORTO INTERNACIONAL, S/N - AEROPORTO - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/03/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 06:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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