TJRR - 0812178-96.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0812178-96.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER LADISLAU MENEZES Requerido(s): DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 137, 140 e 148). É o relatório.
Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 137, 140 e 148), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°).
Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC.
Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0812178-96.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): ALEXANDER LADISLAU MENEZES Requerido(s): DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença e planilha de . crédito no ep 115 Fica a parte Executada intimada de todos os atos do processo.
Fica a parte no prazo de 15 (quinze) dias, Executada intimada para que, pague , voluntariamente o débito informado a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, previsto no art. 523 do CPC, começa a , correr independentemente de penhora ou nova intimação, , conforme o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença art. 525 do CPC.
Boa Vista, 12 de março de 2025.
André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) : OBSERVAÇÕES 1) O pagamento do débito por depósito judicial deverá ser realizado no Banco do Brasil, em conta vinculada ao ou pelo link: processo (vara atual), pelo site do TJRR https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/; 2) Para manifestação neste Juízo as partes deverão ser representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (DPE/RR - Telefone/ WhatsApp 98104-2048); 3) A parte interessada poderá propor acordo, através do seu representante (Advogado/ Defensor Público) ou por meio do representante da parte Contrária. -
11/02/2025 08:44
TRANSITADO EM JULGADO
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11/02/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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11/02/2025 08:43
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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11/02/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO
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11/02/2025 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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11/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLA ASSUNCAO VIEIRA
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15/01/2025 09:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALEXANDER LADISLAU MENEZES
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20/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2024 12:55
Juntada de ACÓRDÃO
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06/12/2024 05:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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26/11/2024 11:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/11/2024 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 18:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/12/2024 08:00 ATÉ 05/12/2024 23:59
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12/11/2024 16:12
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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12/11/2024 16:12
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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07/11/2024 12:43
Conclusos para despacho DE RELATOR
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07/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDER LADISLAU MENEZES
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15/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:54
Conclusos para despacho DE RELATOR
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03/10/2024 13:54
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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