TJRR - 0822600-96.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:09
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/07/2025 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
-
09/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0822600-96.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no EP-30 é tempestiva.
Ato contínuo, expeço intimação ao impugnado, para, em querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 14/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
21/05/2025 11:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Processo: 0822600-96.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada no EP-30 é tempestiva.
Ato contínuo, expeço intimação ao impugnado, para, em querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 14/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) PAULO RICARDO SOUSA CAVALCANTE Servidor Judiciário -
14/05/2025 16:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/05/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822600-96.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Após, intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei ).
Estadual nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
12/03/2025 18:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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06/03/2025 16:09
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2025 20:14
OUTRAS DECISÕES
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26/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
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19/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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08/10/2024 08:12
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:21
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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04/10/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
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04/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS
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12/09/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/09/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 03:32
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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11/06/2024 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2024 16:13
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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28/05/2024 16:13
REMESSA PARA O CEJUSC
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28/05/2024 16:12
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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28/05/2024 14:59
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2024 14:59
Distribuído por dependência
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28/05/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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