TJRR - 0835982-64.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0835982-64.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Rescisão do contrato e devolução do dinheiro) Classe Processual: MARIA IEDA MESQUITA DA SILVA Requerente(s): E.
SABINO DE OLIVEIRA - ME ERASMO SABINO DE OLIVEIRA Requerido(s): DECISÃO À vista dos autos, infere-se que a parte exequente pleiteou a designação de leilão para alienação do imóvel avaliado (EP 246).
DEFIRO o pedido alinhavado, tendo em vista que, mesmo intimada, a parte executada deixou de impugnar à penhora e/ou a avaliação, HOMOLOGO em definitivo o valor auferido pelo Oficial de Justiça (EP 234), por estar dentro dos parâmetros definidos pelo estatuto processual cível (art. 872, CPC).
DETERMINO a alienação do imóvel penhorado e avaliado (EP 234) em leilão judicial, conforme disposto nos art. 875 e 879, II, do Código de Processo Civil.
Antes da diligência, entretanto, INTIME-SE o exequente para juntar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito exequendo, ante ao lapso temporal desde o ajuizamento da ação.
Ato contínuo, nos termos do Credenciamento n.º 002/2017 e da Resolução CNJ nº 236/2016, NOMEIO o Sr.
Wesley Silva Ramos, credenciado junto ao Eg.
Tribunal de Justiça de Roraima, como Leiloeiro Público nestes autos, o que será realizado através da plataforma “Amazonas Leilões”(www.amazonasleiloes.com.br), na forma dos art. 879, II e 882, II, ambos do CPC.
Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão, incumbindo ao Leiloeiro o disposto nos art. 884, 886 e 887 do estatuto processual cível, que deve ser notificado destes encargos para fiel cumprimento, sob pena do disposto na Lei (art. 888, parágrafo único, CPC).
Arbitro o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação como comissão ao Leiloeiro, caso haja sucesso na arrematação.
O preço mínimo para a arrematação do bem não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, tendo como condições de pagamentos à vista ou de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC.
Caso reste suspenso o Leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento do débito, após a publicação do edital, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder R$10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido.
Intime-se os interessados, na forma do artigo 889 do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o prescrito no parágrafo único.
Não será aceito lance que ofereça preço vil (art. 891, CPC), devendo o pagamento ser realizado diretamente pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, CPC).
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/05/2023 20:53
TRANSITADO EM JULGADO
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16/05/2023 20:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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16/05/2023 09:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IEDA MESQUITA DA SILVA
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14/05/2023 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERASMO SABINO DE OLIVEIRA
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14/05/2023 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE E. SABINO DE OLIVEIRA - ME
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25/04/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/04/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2023 11:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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16/03/2023 17:46
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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16/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
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16/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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16/03/2023 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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