TJRR - 0845948-80.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0845948-80.2023.8.23.0010 Autor(s): MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA Réu(s): ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZAMARCELO MENDES DA SILVA DESPACHO Ação proposta por MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA contra ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZAMARCELO MENDES DA SILVA.
Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Considero os réus reveis porque citados, não apresentara defesa fora do prazo legal - art. 344 do CPC, bem como, regularizam a capacidade processual.
Intimem as partes para manifestar, em quinze dias: a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC); b) se pretendem a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Será indeferido o pedido, genérico e protelatório, de produção de outras provas que não contenha justificativa, objetiva e pontual, de sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos, específicos, definidos e enumerados, que pretendem demonstrar com as provas pleiteadas.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Assim, como os réus não atenderam ao comando judicial, não regularizando a capacidade postulatória, desabilite-se o advogado do réu.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
01/07/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MENDES DA SILVA
-
04/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZA
-
02/06/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0845948-80.2023.8.23.0010 AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZA MARCELO MENDES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 13 dias do mês de maio de 2025, às 11h00 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente presencial o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Presente a autora, a Sra.
Maria Gilda Carvalho Pereira, acompanhado do advogado, Dr.
Almir Rocha de Castro Júnior OAB/RR nº385.
Presente os requeridos Marcelo Mendes da Silva e Angélica Sayonara Thais Figueira de Souza, acompanhados do advogado, Dr.
Henrique Wagner Conceição de Araújo OAB/RR nº2146.
ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo.
O Advogado dos requeridos requer prazo para apresentação de contestação.
DESPACHO: Reputo como citado o réu MARCELO MENDES DA SILVA, eis que compareceu espontaneamente e permanece sendo assistido por advogado particular desde 03/01/2024 (EP. 21).
Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de defesa, nos termos do art. 239, §1º, combinado com o art. 231, II e art. 231, §1º, todos do CPC.
Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
A partir desta data se inicia o prazo de quinze dias para que se manifestem as partes: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Na oportunidade, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da representação processual dos requeridos MARCELO MENDES DA SILVA e ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZA, com juntada de procuração.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participaram presencialmente o magistrado e o autor, os demais participaram por videoconferência. -
21/05/2025 12:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZA
-
20/05/2025 23:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2025 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/05/2025 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 12:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
15/04/2025 10:26
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
01/04/2025 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MENDES DA SILVA
-
31/03/2025 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA
-
26/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO MENDES DA SILVA
-
26/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA
-
25/03/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 13:38
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
10/03/2025 09:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0845948-80.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA Réu(s): ANGELICA SAYONARA THAIS FIGUEIRA DE SOUZAMARCELO MENDES DA SILVA DESPACHO Conforme expressamente exposto na decisão proferida no EP 14, a parte ré foi citada para apresentar contestação no prazo legal.
O prazo para apresentar contestação é contado da juntada do mandado e não da audiência que será designada.
Considerando o interesse da parte, designe-se audiência de conciliação.
O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Intimem-se.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública, intimem pessoalmente por mandado.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
08/03/2025 21:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/03/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
12/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VICTOR MATEUS DE OLIVEIRA TOBIAS
-
02/11/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 10:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2024 09:56
RETORNO DE MANDADO
-
22/10/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/09/2024 12:39
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 00:09
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
20/05/2024 08:36
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
18/05/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 11:20
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 11:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/03/2024 11:01
Expedição de Mandado
-
19/03/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 10:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 16:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELO MENDES DA SILVA
-
04/03/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 11:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA
-
14/02/2024 11:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA GILDA CARVALHO PEREIRA
-
08/02/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 00:09
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
02/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 09:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/01/2024 09:49
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
-
16/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/01/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 13:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/01/2024 08:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2024 13:32
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
02/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/12/2023 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2023 14:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/12/2023 08:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/12/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2023 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 05:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2023 05:53
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 05:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 05:53
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 05:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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