TJRR - 0829203-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/06/2025 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIVA DOS SANTOS SINDEAUX
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17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 08:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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06/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 16:02
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 12:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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13/02/2025 07:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0829203-88.2024.8.23.0010 Autor: DIVA DOS SANTOS SINDEAUX Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Contribuição descontada indevidamente GID Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,44 134,08 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,07 642,94 1.206,66 4.635,67 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.150,75 x 10,00% 205,52 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.665,83 TOTAL DA CONTA EM 01/2025 5.665,83 ATUALIZADO ATÉ JANEIRO/2025 BOA VISTA, 30 de janeiro de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: THALES GARRIDO PINHO FORTE Gere novamente este cálculo usando o identificador 4945b64c - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.1 Motor:5.9.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 4945b64c - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: Contribuição descontada indevidamente GID # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,21 1,308817 23,077000% 35,1900% Totais 2.365,21 Total para: Contribuição descontada indevidamente GID Honorários Contratuais 10% 71,44 134,08 Líquido para: Contribuição descontada indevidamente GID 2.786,07 642,94 1.206,66 4.635,67 Gere novamente este cálculo usando o identificador 4945b64c - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.150,75 x 10,00% 01/25 - - - 205,52 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 4945b64c - Página 4 de 4 -
11/02/2025 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 08:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/01/2025 20:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/01/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 12:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIVA DOS SANTOS SINDEAUX
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02/12/2024 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 19:36
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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24/10/2024 18:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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27/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
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23/09/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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