TJRR - 0837330-15.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0837330-15.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública no EP. 38 é . ( ) TEMPESTIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz responsável pela Primeira Vara da Fazenda Pública, INTIMO o(a) Exequente para apresentar RÉPLICA a IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista, 01 de julho de 2025.
SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
02/07/2025 14:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
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21/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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29/05/2025 11:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0837330-15.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 22, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 (eps. 22.2 a 22.4).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/05/2025 16:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/05/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0837330-15.2024.8.23.0010 Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA DOS SANTOS Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA DOS SANTOS Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 8 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes.
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 12% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 75466957 - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 75466957 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA DOS SANTOS # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 8.824,95 1,000000 8.824,95 0,000000% 0,0000% 8.824,95 2 05/25 46.568,61 1,000000 46.568,61 0,000000% 0,0000% 46.568,61 Totais Total para: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA DOS SANTOS Honorários Contratuais 20% Líquido para: FRANCISCO DE ASSIS PEDROSA DOS SANTOS Gere novamente este cálculo usando o identificador 75466957 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/05/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 19:08
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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13/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/01/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2025 05:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 05:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/12/2024 19:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 12:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/10/2024 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
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22/08/2024 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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