TJRR - 0813378-07.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/07/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2025 09:30
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 05:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
18/07/2025 05:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2025 09:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE IVANILDE ALVES LEAL REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 936/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0813378-07.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): IVANILDE ALVES LEAL (RG: 132709 SSP/RR e CPF/CNPJ: *11.***.*57-34) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 18.675,82 (Dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante oitenta e dois centavos) cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 18.675,82 b) valor do principal: R$ 11.721,99 c) valor dos juros: R$ 6.953,83 d) data final da correção monetária: 6 de novembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 29.1 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 12 de maio de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 09:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 936/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0813378-07.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): IVANILDE ALVES LEAL (RG: 132709 SSP/RR e CPF/CNPJ: *11.***.*57-34) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 18.675,82 (Dezoito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante oitenta e dois centavos) cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 18.675,82 b) valor do principal: R$ 11.721,99 c) valor dos juros: R$ 6.953,83 d) data final da correção monetária: 6 de novembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 29.1 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 12 de maio de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 12:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/05/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
14/05/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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12/05/2025 22:54
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/04/2025 07:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/03/2025 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 16:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE IVANILDE ALVES LEAL REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
04/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 13:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/01/2025 17:15
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2024 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 15:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE IVANILDE ALVES LEAL REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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06/11/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 13:52
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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23/10/2024 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 20:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/07/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 07:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2024 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE IVANILDE ALVES LEAL REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
10/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2024 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 16:23
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/05/2024 19:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/05/2024 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2024 17:13
Distribuído por dependência
-
04/04/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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