TJRR - 0813939-02.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0813939-02.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: BANCO DO BRASIL S.A.
Requerente(s): JOAO JOSE DOS SANTOS Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de na conta da DEPÓSITO IDENTIFICADO (CPF/CNPJ do intimado), - Associação dos ASSOJER Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), .
Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 01 de setembro de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares.
OBS: Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil.
Dados para depósito em favor da identificado (com CPF/CNPJ do destinatário), ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.***.***/0001-10 l Banco do Brasi (001) Agência:0250-X Conta corrente: 87.053-6 A tabela dos Atos do Oficiais de Justiça pode ser consultada, às páginas 42/43, do http://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20230118.pdf -
01/09/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/09/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0813939-02.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido(s): JOAO JOSE DOS SANTOS DECISÃO Considerando que na Certidão juntada no EP 109 não consta registro de eventual mudança de endereço da parte Executada, indefiro o pedido do EP 120.
Com relação ao pedido de intimação por Edital, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique os sistemas de pesquisas de endereços utilizados nestes autos para localizar a parte Executada, bem como os endereços nos quais houve tentativa frustrada de intimação, devendo indicar os respectivos eventos processuais (EPs), a fim de comprovar que foram esgotados os meios de localização da parte Executada para a intimação.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/07/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:31
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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24/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2025 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/06/2025 22:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 12:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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09/05/2025 07:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 08:16
Juntada de COMPROVANTE
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05/04/2025 18:10
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2025 09:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/03/2025 09:19
Expedição de Mandado
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13/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0813939-02.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido(s): JOAO JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Fica a parte Exequente intimada para , pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2.
Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3.
O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 4 .
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 04 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) André Ferreira de Lima Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/02/2025 08:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 22:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/07/2024 06:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 13:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
26/03/2024 07:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
02/02/2024 13:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2023 16:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
23/10/2023 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 12:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:18
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 21:18
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/04/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/01/2023 07:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
17/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/11/2022 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2022 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE REMESSA DE EXECUÇÃO CÍVEL (CPC, 475-P, PAR. ÚN.)
-
04/11/2022 08:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 08:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/11/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 08:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
04/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/10/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
03/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/07/2022 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:06
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
25/07/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:23
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
05/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
04/07/2022 08:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/07/2022 23:11
RETORNO DE MANDADO
-
08/06/2022 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 08:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/06/2022 18:35
Expedição de Mandado
-
06/06/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
31/05/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/05/2022 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 11:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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