TJRR - 0812271-88.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COLIBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0812271-88.2025.8.23.0010 Monitória Autor(s): COLIBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Réu(s): JORGE GERSON BRAUF JÚNIOR LTDA DESPACHO Indefiro o pedido (EP 15) porque a manifestação da parte autora não contém nenhuma causa justificadora do atraso em relação ao pagamento das custas processuais.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
02/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0812271-88.2025.8.23.0010 Autor(s): COLIBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA Réu(s): JORGE GERSON BRAUF JÚNIOR LTDA DECISÃO Ação proposta por COLIBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA contra JORGE GERSON BRAUF JÚNIOR LTDA.
O protocolo da petição inicial é fato gerador de incidência de tributo consistente nas custas processuais - parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 1.157/2016 (Lei de Custas do Estado de Roraima).
A parte autora foi intimada para comprovar o pagamento das custas processuais de distribuição da demanda.
O sistema PROJUDI registrou a inércia da parte autora e decurso do prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais de distribuição do processo.
A saber, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em quinze dias, nos termos do art. 290, do CPC.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELO AUTOR CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
HIPÓTESE EM QUE A RELAÇÃO JURÍDICA NÃO SE .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJRR – AC ESTABELECEU 0832773-92.2018.8.23.0010, Rel.
Des.
JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, 2ª Turma Cível, julg.: 07/07/2020, public.: 15/07/2020) Determino o cancelamento da distribuição do processo - art. 290 do CPC.
Intime.
Com o trânsito em julgado, ao cartório distribuidor para o cancelamento no PROJUDI e arquivamento.
A presente movimentação foi lançada como sentença para fins estatísticos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
19/05/2025 12:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 19:42
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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16/05/2025 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COLIBRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
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20/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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