TJRR - 0820309-89.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820309-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP representado(a) por CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA Polo Passivo(s) I.
DOS SANTOS BARROS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput .
DECIDO Do compulsar dos autos, verifica-se que RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP representado(a) por não promoveu o regular andamento do CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA feito, conforme se infere do EP. 30.
O já decidiu TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO que: "CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA.
DA PARTE AUTORA.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL.
INAPLICAVÉIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo desatendimento imotivado aos , notadamente comandos judiciais para dar andamento ao feito quando se tratar de diligência que dependa de providência por parte do autor, ora apelante, é devida a extinção do processo sem o , nos termos do artigo 485, inciso VI, do Diploma julgamento do mérito de Ritos de 2015,uma vez patente a perda superveniente do o que difere, interesse de agir ante a sua inércia configurada, portanto, das hipóteses de abandono de feito. 2.
Por consectário, a extinção da ação não foi prematura, na medida em que o apelante foi, inclusive, previamente advertido de que o processo poderia tomar esse rumo, caso não atendesse ao respectivo pronunciamento judicial, motivo pelo qual não há que se falar em violação aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, mormente diante de sua própria inação 3.
Apelação conhecida e não provida. 4.
Sentença processual. mantida". (Acórdão n.1169319, 00001352920178070007, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/05/2019, Publicado no DJE: .
Pág.: Sem Página 15/05/2019 Cadastrada.) Assim sendo, manifesta é a ausência do interesse processual superveniente de RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP na presente representado(a) por CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA demanda, de modo que caminho outro não resta a trilhar senão aquele da extinção do feito sem resolução de mérito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, , em razão da EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito ausência de interesse processual superveniente, o que faço com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários (art. 55, , da Lei 9.099/95). caput Publique-se e arquive-se, observadas às formalidades legais.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza Substituta -
23/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 13:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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22/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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22/07/2025 04:49
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA
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22/07/2025 03:03
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820309-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP representado(a) por CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA Polo Passivo(s) I.
DOS SANTOS BARROS DECISÃO 1 - Como regra, a citação deve ser promovida pela parte autora, na esteira do que dispõe o artigo 319, II, do Código de Processo Civil. 2 - Depreende-se dos autos que foi realizada apenas uma tentativa de citação (EP. 15), ao passo que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios para localização do demandado, a justificar a atuação positiva do Estado (vale dizer, as buscas por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário devem se dar de forma excepcional, em razão dos princípios da imparcialidade e da inércia jurisdicional). 3 - Deste modo, indefiro o pedido do EP. 19. 4 - Intime-se a parte autora para que promova a citação da parte ré, indicando novo endereço, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia. 5 - Cumprida a diligência, cite-se e intime-se, observando-se a Portaria de Atos Ordinatórios nº 03, de 09/10/2023. 6 - Quedando-se inerte a parte autora ou tendo esta formulado pedido diverso, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
10/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820309-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP representado(a) por CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA Polo Passivo(s) I.
DOS SANTOS BARROS DECISÃO 1 - Como regra, a citação deve ser promovida pela parte autora, na esteira do que dispõe o artigo 319, II, do Código de Processo Civil. 2 - Depreende-se dos autos que foi realizada apenas uma tentativa de citação (EP. 15), ao passo que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios para localização do demandado, a justificar a atuação positiva do Estado (vale dizer, as buscas por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário devem se dar de forma excepcional, em razão dos princípios da imparcialidade e da inércia jurisdicional). 3 - Deste modo, indefiro o pedido do EP. 19. 4 - Intime-se a parte autora para que promova a citação da parte ré, indicando novo endereço, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia. 5 - Cumprida a diligência, cite-se e intime-se, observando-se a Portaria de Atos Ordinatórios nº 03, de 09/10/2023. 6 - Quedando-se inerte a parte autora ou tendo esta formulado pedido diverso, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
30/06/2025 22:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA
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27/06/2025 10:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 22:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 09:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 07:54
Juntada de COMPROVANTE
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27/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP REPRESENTADO(A) POR CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA
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22/05/2025 10:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0820309-89.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compromisso Polo Ativo: RORAIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROP LTDA EPP (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-66) representado(a) por CARLOS VINICIUS COSTA GARCIA (CPF/CNPJ: *29.***.*31-87) Polo Passivo: I.
DOS SANTOS BARROS - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 23 de junho de 2025 às 12:05 (horário local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/09b9 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista-RR, 19 de maio de 2025.
DANIELA CIDADE NOGUEIRA Servidora Judiciária -
19/05/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 10:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 10:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
18/05/2025 18:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/05/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
-
07/05/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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