TJRR - 0834394-17.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0834394-17.2024.8.23.0010 SENTENÇA Banco Pan S/A, devidamente qualificado na inicial, interpôs “ação de busca e apreensão em alienação fiduciária” contra Paulo Henrique Rosas Monteiro.
Infrutífera a citação, busca e apreensão do requerido, foi determinada a intimação pessoal do autor, para promover regular andamento do processo, sob pena de extinção.
Devidamente intimado (EP. 70), o autor quedou-se inerte.
Eis o relato.
Decido: O abandono da causa, previsto como causa extintiva do processo no artigo 485, inc.
III, do CPC, deve ser caracterizada pelo elemento subjetivo de desídia para com a causa, vindo a denotar um ato deliberativo.
Observo que o Autor não atendeu ao seu dever de parte processual, ao não cumprir as determinações judiciais precedentes e dar o regular andamento ao feito.
Declaro que o autor não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam no prazo legal e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários por não formação do contraditório.
Excluam-se eventuais constrições RENAJUD.
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
27/06/2025 12:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
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27/06/2025 12:04
Juntada de COMPROVANTE
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26/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:00
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
25/06/2025 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
12/06/2025 10:20
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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16/05/2025 11:54
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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13/05/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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05/05/2025 06:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/04/2025 06:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 17:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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21/03/2025 06:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0834394-17.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Art. 12 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 01 publicada no DJE 6751 do dia 28.08.2020, págs. 19/35) Fica, a parte interessada, INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento de Custas pela impressão de ao Fundejur (Se citação por Mandado) contrafé ¹ (X) Dados Pessoais do Fiel Depositário (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 13/8/2024.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Gerar guia de arrecadação ao Fundejur mediante acesso o link: < http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial> ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
12/03/2025 18:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 18:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0834394-17.2024.8.23.0010 Parte: PAULO HENRIQUE ROSAS MONTEIRO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 05/02/2025 às 10:15, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado.
Informações adicionais: Diligenciei no endereço do mandado dia 27/01/2025 as 13h10min e dia 05/02/2025 as 10h15min, no local não encontrei o veículo e nem o réu.
Fui atendida pela avó do réu, Sra.
Inalda, que o informou que ele não estava em casa.
Ela me informou o telefone de contato 98118.1140 mas não obtive êxito em contatar o réu..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 06/02/2025 10:24:49 ALINE CORREA AZEVEDO Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WM+82 (2°47'45.09"N 60°43'2.98"W) -
06/02/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2025 10:24
RETORNO DE MANDADO
-
06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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04/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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16/01/2025 07:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 15:01
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
14/11/2024 08:49
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
07/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/11/2024 15:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 11:28
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
29/10/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 15:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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24/10/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/08/2024 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
27/08/2024 10:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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15/08/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 09:12
Expedição de Certidão
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13/08/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 02:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/08/2024 02:14
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 02:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2024 02:14
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 02:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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