TJRR - 0831248-65.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 17:12
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DESPACHO Considerando a divergência de cálculos entre as partes (EPs 48 e 64), determino o encaminhamento do presente processo para a Contadoria Judicial, a fim de que elabore cálculos em estrita observância aos parâmetros fixados na Sentença (EP 27).
Ressalte-se que a referida atualização deverá ser feita em duas planilhas: 1) a primeira, até a data do protocolo do pedido de cumprimento de sentença (maio de 2025 - EP 48) e 2) a segunda, até a data atual.
Com a juntada das referidas planilhas, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
08/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
12/06/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
09/06/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0831248-65.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): CLOTILDES GONCALVES DA SILVA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 09:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/05/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2025 08:39
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 08:18
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
09/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:51
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2025 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2025
-
28/04/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 08:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:28
TRANSITADO EM JULGADO
-
25/04/2025 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
09/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
29/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 13:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 10:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2025 08:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/03/2025 08:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/02/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 09:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/03/2025 08:00 ATÉ 13/03/2025 23:59
-
11/02/2025 09:57
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
05/02/2025 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 08:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/02/2025 08:00 ATÉ 13/02/2025 23:59
-
04/02/2025 08:53
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
14/01/2025 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 08:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/02/2025 08:00 ATÉ 06/02/2025 23:59
-
12/01/2025 10:26
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
12/01/2025 10:26
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
08/01/2025 13:40
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
08/01/2025 13:40
Distribuído por sorteio
-
08/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
02/12/2024 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/12/2024 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
02/12/2024 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
23/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
19/11/2024 10:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 17:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/09/2024 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
21/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 13:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
28/08/2024 09:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/08/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2024 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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20/08/2024 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLOTILDES GONCALVES DA SILVA
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08/08/2024 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/08/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 13:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/07/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
-
19/07/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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