TJRR - 0835326-39.2023.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0835326-39.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$21.651,86 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE ANTONIO MARTINS RUA JAPIM, 41 - MECEJANA - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 99124-0792 DESPACHO Considerando as informações apresentadas no EP. 95, intime-se a parte executada para que junte aos autos o rol de bens que compõem a massa falida, a fim de comprovar o alegado, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/07/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/07/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/PENHORA
-
11/07/2025 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/07/2025 12:25
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0835326-39.2023.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$21.651,86 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) JOSE ANTONIO MARTINS RUA JAPIM, 41 - MECEJANA - BOA VISTA/RR - Telefone: 95 99124-0792 DECISÃO 1) Defiro o pedido de leilão (EP 80), considerando o bem indicado no EP 46.2. 2) Proceda-se com: (i) a parte executada que até o presente momento não possui patrono, nomeia-se curador especial. (ii) a designação de leilão judicial eletrônico, observando-se que, em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, com o pagamento à vista ou de pelo menos 25% do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (§ 1º do art. 895 do CPC). (iii) a publicação de edital (art. 886 do CPC), devendo constar o valor da avaliação feita pelo oficial de justiça. (iv) a intimação pessoal da parte proprietária do (s) bem (ns).
Não sendo possível a intimação pessoal, o edital de leilão servirá como intimação. 4) Deverá constar ainda no edital: (i) a comissão do leiloeiro fixada no patamar de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (art. 17, §§ 1º e 2º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (ii) que na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação (Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ), a ser paga pelo executado. (iii) que em caso de suspensão/prejudicialidade do leilão em decorrência de acordo e/ou pagamento do débito ocorrido após a abertura da colheita de lanço para o primeiro pregão, responderá a parte executada pelas despesas do leiloeiro, no valor de 3% do valor do acordo ou do pagamento do débito, o que for menor, não podendo o valor resultante exceder a R$ 5.000,00 (art. 17, § 1º da Res. n° 24/2015, E.TJRR). (iv) a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. (v) que os débitos existentes sobre o bem serão pagos pelo arrematante, exceto a dívida que originou o respectivo leilão, a qual será paga com o valor da arrematação.
Intimem-se.
Expeça-se, inclusive precatória, se for o caso.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
PAULO CEZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
28/06/2025 15:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 13:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 14:19
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
18/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 14:07
DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO / HASTA PÚBLICA
-
12/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:05
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0835326-39.2023.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Representado(s) por Gerson da Costa Moreno Júnior (OAB 117/RR), Luiz Travassos Duarte Neto (OAB 377/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
21/05/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SUELLEN DO NASCIMENTO OLIVEIRA
-
01/04/2025 07:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/03/2025 16:17
RETORNO DE MANDADO
-
27/03/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2025 11:22
Expedição de Mandado
-
27/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 11:19
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
16/09/2024 14:04
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
16/09/2024 14:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
22/08/2024 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 13:46
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
29/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2024 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:05
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
13/06/2024 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 07:37
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
09/05/2024 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 15:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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29/04/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/04/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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01/03/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
01/03/2024 13:43
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/03/2024 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2023 11:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/12/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
08/12/2023 09:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/12/2023 09:11
RETORNO DE MANDADO
-
13/11/2023 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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24/10/2023 08:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/10/2023 06:52
Expedição de Mandado
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24/10/2023 06:51
Juntada de COMPROVANTE
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23/10/2023 19:16
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2023 08:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 09:40
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
27/09/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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26/09/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2023 15:11
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/09/2023 08:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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26/09/2023 08:51
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/09/2023 08:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/09/2023 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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