TJRR - 0801966-02.2023.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUDES SILVA DE ALMEIDA
-
30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0801966-02.2023.8.23.0047 DECISÃO 1) A Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima, no despacho 2300458/2025 - CGJ/CGJ-ASJUR (Processo SEI nº 0005849-15.2025.8.23.60301-380), expediu orientação normativa para que a tramitação de ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS não ocorra nos Juizados Especiais Estaduais, independentemente do valor da causa, em razão da expressa previsão do art. 20 da Lei nº 10.259/2001 e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.866.015/MT).
Assim, DETERMINO a redistribuição deste processo à Vara da Fazenda Pública - 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis, órgão competente para processar e julgar a presente demanda previdenciária, pelo rito ordinário, em conformidade com a competência delegada prevista no art. 109, §3º, da Constituição Federal.
Expedientes necessários. 2) Efetivado item 1, considerando que a impugnação apresentada no mov. 58 é intempestiva, conforme certificado nos autos, recebo-a como Exceção de Pré-Executividade, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
INTIME-SE a parte excepta para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
21/05/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Rua Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - Rorainópolis/RR - E-mail: [email protected] Proc. n. 0801966-02.2023.8.23.0047 DECISÃO 1) A Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima, no despacho 2300458/2025 - CGJ/CGJ-ASJUR (Processo SEI nº 0005849-15.2025.8.23.60301-380), expediu orientação normativa para que a tramitação de ações previdenciárias ajuizadas contra o INSS não ocorra nos Juizados Especiais Estaduais, independentemente do valor da causa, em razão da expressa previsão do art. 20 da Lei nº 10.259/2001 e do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.866.015/MT).
Assim, DETERMINO a redistribuição deste processo à Vara da Fazenda Pública - 1ª Titularidade da Comarca de Rorainópolis, órgão competente para processar e julgar a presente demanda previdenciária, pelo rito ordinário, em conformidade com a competência delegada prevista no art. 109, §3º, da Constituição Federal.
Expedientes necessários. 2) Efetivado item 1, considerando que a impugnação apresentada no mov. 58 é intempestiva, conforme certificado nos autos, recebo-a como Exceção de Pré-Executividade, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
INTIME-SE a parte excepta para, querendo, apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
14/05/2025 18:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 18:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 16:12
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/05/2025 16:12
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
14/05/2025 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2025 18:06
Declarada incompetência
-
01/04/2025 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:32
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 22:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/12/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/10/2024
-
03/10/2024 13:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUDES SILVA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
-
12/07/2024 11:53
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
12/07/2024 11:53
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/07/2024 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2024 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 22:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/05/2024 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
22/04/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 09:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 10:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/03/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 19:09
Decisão DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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13/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
02/02/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2023 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 11:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/11/2023 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
29/11/2023 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
29/11/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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