TJRR - 0827845-88.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/05/2025 09:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
23/05/2025 09:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 889/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0827845-88.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (dois mil e setenta e dois reais e setenta e seis R$ 2.072,76 centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 2.072,76 b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: 27 de junho de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 09 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 09:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 17:00
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
12/05/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
12/05/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
13/04/2025 22:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
14/03/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/02/2025 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
06/02/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 17:17
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 14:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANIRA DA CONCEIÇÃO BUENO REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 14:22
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/07/2024 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 01:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 14:43
Distribuído por dependência
-
01/07/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819807-53.2025.8.23.0010
Jordania Nascimento Silva
Advogado: Beatriz Dufflis Fernandes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/05/2025 11:32
Processo nº 0800977-14.2022.8.23.0020
Estado de Roraima
Esmeraldo Pereira Gomes
Advogado: Maria das Gracas Barbosa Soares
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/11/2022 11:34
Processo nº 9001176-68.2025.8.23.0000
Franco Silva de Oliveira
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Luis Barbosa Alves Filho
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815859-06.2025.8.23.0010
Enxovais Rio Negro Comercio de Confeccoe...
Tania Grazielly Henriques Ramos
Advogado: Peter Mateus de Farias Ribeiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/04/2025 11:32
Processo nº 0818034-70.2025.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Samuel Marques Rodrigues Canegallo
Advogado: Anna Elize Fenoll Amaral
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/04/2025 09:16