TJRR - 0829635-10.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
22/07/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/07/2025 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 10:44
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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21/07/2025 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/07/2025 14:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SILVANA COSTA SOUZA ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.33.1) – onde R$ 4.422,89 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores d N°7101024419 – N° CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) e “Art. 67.
Fica dispensada a retenção imposto devido na declaração de ajuste anual.” Certifico ainda que o valor dos Honor Segundo EP.34.1) – Isento de Retenções Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0829635-10.2024.8.23.0010 SILVANA COSTA SOUZA/ DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 4.914,32 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da dente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória N° CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 491,43 aos Honorários Contratuais “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 imposto devido na declaração de ajuste anual.” (Lei nº 9.430/1996).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 491,43 Isento de Retenções – Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 Boa Vista – RR, 26 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 10.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE Valor Expedido Segundo devolução de valor descontado indevidamente da ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, e natureza compensatória (Recurso Inominado portanto, Isento de Retenções ontratuais - Isento de Retenções – de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 491,43 – Valor Expedido Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 -
27/06/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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26/05/2025 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA COSTA SOUZA
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26/05/2025 16:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA COSTA SOUZA
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 887/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0829635-10.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três R$ 491,43 centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 491,43 b) valor do principal: prejudicado c) valor dos juros: prejudicado d) data final da correção monetária: 11 de julho de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 09 de maio de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
21/05/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/05/2025 17:02
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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12/05/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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12/05/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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14/04/2025 14:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/04/2025 21:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/04/2025 21:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/03/2025 08:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2025 11:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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06/02/2025 11:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE SILVANA COSTA SOUZA
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28/01/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 17:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/01/2025 14:21
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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26/11/2024 00:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/09/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 06:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/08/2024 11:44
Expedição de Certidão - DIRETOR
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27/08/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 20:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/07/2024 20:12
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/07/2024 20:12
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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