TJRR - 0834687-84.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANDIRA QUEIROZ CARVALHO
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02/06/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANDIRA QUEIROZ CARVALHO
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29/05/2025 16:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA- RORAIMA.
Processo nº 0834687-84.2024.8.23.0010 Exequente: JANDIRA QUEIROZ CARVALHO SEI N° 13107.000543/2025.47 ESTADO DE RORAIMA, anteriormente qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representado pelo Procurador que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, para declarar ciência da DECISÃO quanto ao TEMA 1190 do STJ (EP 20).
Por fim, importante lembrar o teto para pagamento de RPV imposto por Lei Ordinária estadual nº 1.635, de 18 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 862, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º.
Consideram-se obrigações de pequeno valor, para efeito dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição da República de 1988, 1 os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado de valor igual ou inferior a 17 (dezessete) salários-mínimos, por beneficiário. (NR) Parágrafo único VETADO.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.
Boa Vista, data constante no sistema.
Mario José Rodrigues de Moura Procurador do Estado (Assinado Digitalmente) 2 -
22/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/05/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 12:06
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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30/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 12:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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17/02/2025 08:04
Conclusos para decisão
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16/02/2025 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/12/2024 11:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANDIRA QUEIROZ CARVALHO
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10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 12:02
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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24/10/2024 11:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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08/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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