TJRR - 0842581-48.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 00:45
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 00:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
18/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Fone: (95) 3224 4874 / 3623 9701 Ofício n° 251/2025 - 1º RIBV/RR Boa Vista-RR, 05 de março de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Juiz RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz da 3ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Poder Judiciário de Estado de Roraima 3ª Vara Cível PROJUDI Assunto: Resposta Processo nº 0842581-48.2023.8.23.0010 Excelentíssimo Senhor Juiz, Ao cumprimentá-lo, em atenção ao processo nº 0842581-48.2023.8.23.0010, informo que não foi possível dar cumprimento ao solicitado, necessitando esta Serventia de complementação de dados dos imóveis requisitados.
Desta forma, encaminho a Vossa Excelência Nota de Exigência de protocolo nº 264944, para melhor entendimento.
Agradecemos a vossa compreensão, e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente, INGRYDE MATHEUS PEREIRA Escrevente Autorizada DÉBORA MARTINS BALMANTE Escrevente Autorizada Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/8QNUH-X9RZ8-NSS8X-7CVN6 Mirly Rodrigues Martins Fone: (95) 3224-4874 / 3224-0756 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA-RR CNPJ:48.***.***/0001-94 N O T A D E E X I G Ê N C I A Protocolo n° 264944.
Data: 26/02/2025.
Título: CARTA JUDICIAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Apresentante: JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR.
Imóvel: Lote 42, sem matrícula própria, a ser desmembrado do imóvel da Matrícula nº 313, do Livro nº 2/Registro Geral desta Serventia.
Documento(s) anexo(s): carta de adjudicação compulsória (processo 0842581-48.2023.8.23.0010), certidão da matrícula 313 (28/11/2023), petição de emenda à inicial (processo 0842581- 48.2023.8.23.0010), sentença (processo 0842581-48.2023.8.23.0010).
Com os devidos cumprimentos, esta Serventia encaminha as seguintes exigências e recomendações, para proceder com os registros e/ou averbações: 1.
Cuida-se de requerimento de registro de mandado de adjudicação judicial, advindo dos autos do processo nº 0842581-48.2023.8.23.0010, da 03ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista; 2.
A área adjudicada por sentença corresponde ao Lote 42, sem matrícula própria, a ser desmembrada do Lote de terra urbano nº 1100, da Quadra 313, Zona 07, Bairro Centenário, nesta Cidade, registrado no Livro 02/Registro Geral desta Serventia.
Anotamos desde já que do recibo declaratório de compra e venda com desistência de direitos sobre imóvel urbano, celebrado em 12/08/2022, ao qual sucedeu o contrato particular de compra e venda de imóvel celebrado em 14/11/2023, que fundamentaram o pedido judicial de adjudicação compulsória, consta erro material, posto que menciona como área primitiva da qual o Lote 42 será desmembrado, o Lote 110, da Quadra 313, quando o correto, conforme matrícula 313, é Lote 1100, da Quadra 313.
Em análise prévia, sem exaurimento do exame, o erro material não teria o condão de impedir o registro da carta de sentença, o que será apurado de forma conclusiva após o cumprimento desta nota. 3.
O interessado deve apresentar peças técnicas (planta de situação, memorial descritivo e ART/RRT/TRT), elaborados e assinados por profissional habilitado, com firma reconhecida, Aaprovados pela Prefeitura do Município de Boa Vista, para apuração da área do Lote 42, adjudicada por sentença, que será desmembrada do Lote 1100, da Quadra 313, Zona 07, Bairro Centenário, nesta Cidade, objeto da matrícula 313, do Livro 02/Registro Geral desta Serventia.
Caso as peças técnicas venham a ser assinadas em formato eletrônicos, seus arquivos deverão ser Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/T3PM2-T8GCJ-T2HMV-3PMLF Mirly Rodrigues Martins 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOA VISTA-RR CNPJ:48.***.***/0001-94 Fone: (95) 3224-4874 / 3224-0756 enviados a esta Serventia por meio de um dos canais digitais disponíveis, mediante menção ao protocolo 264944, para averiguação de sua autenticidade. 4.
Apresentar as guias e comprovantes de recolhimento do ITBI nas transações ocorridas entre JOSE EVALDO DA SILVA JUNIOR e MARCELO MENDES DA SILVA e também entre MARCELO MENDES DA SILVA e FRANCISCO MARCELO DA SILVA; 5.
Apresentar certidão negativa de débito atualizada do imóvel, expedida pela Prefeitura do Município de Boa Vista; 5.
Quando do cumprimento destas exigências, serão apuradas custas e emolumentos complementares porventura ainda devidos para que esta Serventia possa dar conclusão ao requerimento.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. assinado digitalmente Fabio Alves Maroja Garro Escrevente Autorizado MIRLY RODRIGUES MARTINS Boa Vista - RR, 27/02/2025.
Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/T3PM2-T8GCJ-T2HMV-3PMLF -
07/03/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 11:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 09:28
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
21/02/2025 00:00
Intimação
CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Processo n.º 0842581-48.2023.8.23.0010 – Cumprimento de Sentença Exequente: JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR Executado: ESPÓLIO DE FRANCISCO MARCELO DA SILVA representado(a) por NIZE MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO ADJUDICANTE E QUALIFICAÇÃO: JOSÉ EVALDO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.º *13.***.*68-63, RG 3585468 SSP/RR, residente e domiciliado à Rua Santa Clara, n.º 1492, bairro Cinturão Verde – Boa Vista/RR; Documentos anexos: cópias da inicial, registro imobiliário, sentença e despacho judicial.
OBJETO – Lote 42, Quadra 313, Matrícula 313, Rua Odeir Viana, Bairro Centenário, Boa Vista/RR Detalhes descritivos: IMÓVEL: Domínio útil do lote de terras aforado do Patrimônio Municial, s/n, situado na quadre s/n, nesta Cidade, medindo 100,00 metros de frente, por 400,00 metros de fundos, ou seja, área de 4.000,00 metros quadrados, limitando-se: Frente com o Igarapé Grande, Fundos, com parte dos lotes de n.º 19 e 21, Lado Direito, com terras de Walter Menezes Vitorino, e Lado Esquerdo, com parte do Lote n.° 19.
Determino que o Sr.(a).
Oficial(a) de Registro do Cartório de Registro de Imóveis proceda com o registro da adjudicação compulsória do Lote 42, Quadra 313, Matrícula 313, fls. 13 do antigo Livro 2-B/Registro Geral, Rua Odeir Viana, Bairro Centenário, Boa Vista/RR, em favor de JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR.
Boa Vista (RR), data constante no sistema.
RODRIGO BEZERRA DELGADO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) 3ª VARA CÍVEL.
Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, nº 666, 2º andar, Centro Boa Vista/RR – CEP: 69.301-380 – Telefones: (95) 3198-4727/ 4728.
E-mail: [email protected] 1 -
20/02/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/02/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
07/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:40
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/02/2025 08:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2025
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23/01/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE FRANCISCO MARCELO DA SILVA REPRESENTADO(A) POR NIZE MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO
-
02/12/2024 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 07:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
02/12/2024 07:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
02/12/2024 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 07:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO DA SENTENÇA"JULGO procedente o pedido (inc.
I do art. 487 do CPC) de adjudicação compulsória e dou por emitida a declaração de vontade faltante para a consecução do contrato de compra e venda do lote imobiliário descrito na petição inicial (lote 42, da quadra 313 Rua Odeir Viana, Bairro Centenário, na Cidade de Boa Vista, Roraima – matrícula 313 – EP 13.2) com outorga à parte autora da escritura definitiva do imóvel discriminado na inicial para registro da transferência do bem imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa." -
29/11/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 20:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/11/2024 20:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/11/2024 08:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
21/11/2024 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
03/10/2024 19:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/10/2024 14:56
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2024 11:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2024 11:21
Expedição de Mandado
-
22/09/2024 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
21/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/09/2024 17:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2024 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
27/06/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
14/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 07:12
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2024 15:33
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2024 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2024 13:54
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
02/05/2024 09:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ EVALDO DA SILVA JÚNIOR
-
02/05/2024 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
30/04/2024 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/04/2024 09:48
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/04/2024 09:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 19:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2024 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
01/04/2024 08:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2024 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/03/2024 09:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2023 11:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 21:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
21/11/2023 09:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 09:57
Distribuído por sorteio
-
21/11/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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