TJRR - 0800527-82.2023.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Página 1 3100102444635 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 56.***.***/0001-95 CPF Procurador.......: ROBERTO FERNANDES SOCIEDADE IN Procurador...........: Fisica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: 56.100.782/000 CNPJ Titular Cta.: Juridica Tipo Pessoa Conta....: 00.000.011.729-7 Conta/Dv.............: 812 Agência..............: BANCO COOPERAT Nome Banco.......: 000000748 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 12.05.2025 Calculado em.....: 1.931,51 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 09/09/2025 12/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 60.***.***/0001-12 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor BANCO BRADESCO S.A.
Reu Autor 08005278220238230005 Numero do Processo VARA UNICA ALTO ALEGRE Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250512092835054453 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 -
21/05/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/05/2025 12:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
14/05/2025 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
26/04/2025 16:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
26/04/2025 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 06:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800527-82.2023.8.23.0005 DESPACHO De início, verifico que o representante do Banco requerido não leu a manifestação.
As penhoras apenas bloquearam as respectivas quantias, sendo que, em nenhum momento, houve a transferência de qualquer quantia.
Nesse sentido, não é pertinente o pedido do Banco Bradesco para que seja “oficiado ao banco para que realize a transferência do valor”.
Não fosse isso, conforme explicado didaticamente no despacho anterior (Ep. 116), há um saldo a ser pago pelo Banco Bradesco no valor de R$ 1.909,41.
Reitero que retirei todos os bloqueios para facilitar os cálculos e evitar tumultuar ainda mais o cumprimento de sentença.
Contudo, deve o Banco Bradesco realizar o pagamento desse saldo remanescente.
Destarte, intime-se o Bradesco para que realize o deposito do valor R$ 1.909,41, sob pena de nova penhora.
Prazo de 05 dias.
Alto Alegre – RR, 25 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
28/02/2025 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
24/02/2025 15:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/02/2025 05:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA CÍVEL ÚNICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Antônio Dourado de Santana, 595 - Forum de Alto Alegre - Centro - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800527-82.2023.8.23.0005 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença que teve início em 03/05/2024 (Ep. 68) no valor de R$ 9.174,62.
Em que pese intimada para o cumprimento voluntário (Ep. 72 e 73), a parte executada deixou decorrer o prazo em 27/06/2024 (Ep. 75), motivo pelo qual foi aplicado a multa e os honorários conforme o artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC, o qual somou o valor de R$ 11.200,72.
Realizou-se a penhora do valor de R$ 11.200,72 (Ep. 78 e 80).
Em 08/07/2024 (Ep. 83) o banco requerido depositou o valor de R$ 9.174,62 e noticiou o cumprimento da obrigação.
E, ainda, em 12/07/2024, impugnou o cumprimento de sentença alegando duplicidade do pagamento em razão do depósito e da penhora efetivada.
Encaminhados os autos à contadoria, apresentaram-se os cálculos no valor de R$ 11.084,03 (Ep. 90).
Expedido alvará da quantia depositada no Ep. 83 com valor de R$ 9.174,62 (Ep. 95), restando uma diferença a ser liberada para a autora no valor de R$ 1.909,41.
Posto isto, ante o pedido do exequente, realizou-se nova penhora no valor de R$ 19.090,41 (Ep. 104).
Manifestação da parte exequente requerendo a liberação da quantia remanescente de R$ 1.909,41 (Ep. 109).
Manifestação da executada requerendo a liberação de quantia penhorada em excesso (Ep. 115).
Vieram-me os autos conclusos.
Com razão em parte a parte exequente.
No caso, foram realizadas duas penhoras, houve o pagamento intempestivo por parte da executada do valor de R$ 9.174,62, e foi liberado em favor do exequente esse valor.
Restando um saldo devedor de R$ 1.909,41.
Ante o exposto: A – realizei o desbloqueio do valor de R$ 19.090,41 (Ep. 104), realizei o desbloqueio na data de hoje, sob protocolo: 20.***.***/0681-84 ; B – em relação ao valor penhorado de R$ 11.200,72 (Ep. 78 e 80), realizei o pedido de desbloqueio dos valores, na data de hoje, sob protocolo 20.***.***/0745-52 .
Cumpram-se.
Intimem-se as partes para ciência.
Alto Alegre – RR, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
06/02/2025 14:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 15:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/11/2024 05:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
01/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 21:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2024 14:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 10:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
17/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:03
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
30/07/2024 14:31
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
30/07/2024 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 04:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/06/2024 04:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2024 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:30
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 11:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 21:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:26
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/04/2024 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/04/2024 11:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
03/04/2024 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2024 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2024 07:01
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
08/02/2024 14:24
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
08/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
-
08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
08/02/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
06/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/02/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/01/2024 19:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
-
23/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 04:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 16:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/12/2023 22:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
23/11/2023 05:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 05:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:16
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
22/11/2023 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/11/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/11/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 04:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 16:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/08/2023 15:26
RETORNO DE MANDADO
-
31/07/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 14:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2023 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 22:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/07/2023 22:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 22:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/07/2023 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806816-79.2024.8.23.0010
Renato da Silva Santos
Estado de Roraima
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/02/2024 17:24
Processo nº 0800527-82.2023.8.23.0005
Banco Bradesco S/A
Maria da Conceicao da Rocha
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/02/2024 14:24
Processo nº 0800784-80.2022.8.23.0090
Rudemberg Sousa Dutra
Municipio de Bonfim
Advogado: Welington Sena de Oliveira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 08/09/2022 20:30
Processo nº 0800812-89.2025.8.23.0010
Banco Rci Brasil S.A
Elizangela Fernandes Lino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/01/2025 12:41
Processo nº 0812449-71.2024.8.23.0010
Rildo Felix da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Luciana Cristina Briglia Ferreira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/04/2024 20:15