TJRR - 0800893-87.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800893-87.2024.8.23.0005 DESPACHO Em que pese a manifestação da Procuradoria do Estado no EP. 51, verifica-se que é necessário regularizar o pedido.
Assim, intime-se a parte autora nos moldes do art. 534, do CPC/15, bem como para ciência da petição do EP. 51.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alto Alegre, 25/06/2025.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
27/06/2025 13:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
10/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 13:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/04/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:54
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2025
-
04/04/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
17/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800893-87.2024.8.23.0005 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de concessão de pensão por morte ajuizada por TERCY FERREIRA DE PAULAcontra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo (Ep. 24), que foi prontamente aceita pela parte autora (Ep. 30).
No caso, não há nenhum impedimento para a celebração do presente acordo e não cabe a este juízo adentrar no mérito do acordo, razão pela qual o homologo nos exatos termos.
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos (Eps. 24 e 30), para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais.
Sem custas finais remanescentes.
Honorários sucumbenciais conforme o acordo celebrado.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Após, certifique o trânsito em julgado.
A parte autora deve iniciar o cumprimento de sentença nos termos do acordo.
Alto Alegre-RR,05 de fevereiro de 2024. (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
06/02/2025 14:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 14:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 10:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERCY FERREIRA DE PAULA
-
06/02/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 13:31
Homologada a Transação
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04/02/2025 11:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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04/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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04/12/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2024 18:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2024 20:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERCY FERREIRA DE PAULA
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 12:03
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/11/2024 12:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/11/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2024 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/11/2024 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/11/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
-
26/09/2024 09:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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26/09/2024 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/09/2024 11:57
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/09/2024 11:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/09/2024 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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