TJRR - 0810210-60.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 11:25
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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03/07/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/07/2025 08:00 ATÉ 24/07/2025 23:59
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03/07/2025 09:54
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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03/07/2025 09:54
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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01/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2025 13:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/06/2025 13:32
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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23/06/2025 10:32
Conclusos para despacho DE RELATOR
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23/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:31
Conclusos para despacho DE RELATOR
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23/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 11:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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03/06/2025 11:52
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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03/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
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02/06/2025 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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02/06/2025 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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31/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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30/05/2025 11:26
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
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27/05/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0810210-60.2025.8.23.0010 SENTENÇA Procedimento Comum Cível proposto por BANCO BRADESCO S/A contra ADÃO ALVES LIMA.
DA CONTRAFÉ A juntada da contrafé por meio físico, ou o recolhimento das custas de impressão, é procedimento obrigatório, objetivando-se a efetivação da citação, incumbência que recai sobre a parte autora, nos termos do § 2º do art. 240 do CPC c/c § 4º do art. 112 do Provimento 003/2021 da CGJ/TJRR.
A parte autora foi intimada, de forma específica e determinada, para proceder com a apresentação da contrafé ou das custas necessárias para impressão.
Contudo, apesar da intimação expressa, a parte autora não comprovou a apresentação da contrafé nem do pagamento das custas necessárias para impressão a fim de expedir o mandado para a citação da parte ré.
Neste sentido, o TJRR: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE IMPRESSÃO DA CONTRA FÉ INÉRCIA INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA ART. 240, §2º DO CPC C/C ART. 112, §4º DO PROVIMENTO CGJ/TJRR Nº .
NOTIFICAÇÃO POR AR.
DEVEDOR “AUSENTE”.
FALTA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. 03/2021 (TJRR – AC 0810016-31.2023.8.23.0010, Rel.
Des.
ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 21/07/2023, public.: 24/07/2023) Considerando que a parte autora, mesmo intimado, não promoveu os atos que lhe competia, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe, conforme determinação legal – inc.
IV do art. 485 do CPC.
DISPOSITIVO Julgo extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Intime. , arquive-se.
Após o trânsito em julgado Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 09:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/05/2025 05:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:42
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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08/05/2025 12:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/04/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2025 01:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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