TJRR - 0831178-82.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0831178-82.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : GABRIEL PASCUAL REYES Autor(s) : JM DE DA CRUZ EIRELI - ME representado(a) por JAIDISON MORAIS DA CRUZ Réu(s) DECISÃO SANEADORA Ação proposta por GABRIEL PASCUAL REYES contra JM DE DA CRUZ EIRELI - ME representado(a) por JAIDISON MORAIS DA CRUZ.
Dos pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos: : manifestação ou declaração de vontade, partes ou Elementos constitutivos essenciais do negócio jurídico – art. 104 do CC agente emissor da vontade, objeto e forma. : a conduta, o dano (existência e extensão) e o nexo causal.
Requisitos da responsabilidade civil objetiva Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Após conferir o conteúdo da petição inicial, da contestação, verifico que não há necessidade de produção de outras provas porque durante o curso da tramitação processual as partes juntaram documentos que servirão de suporte para análise dos pontos controvertidos e resposta de mérito à pretensão inicial e defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
Não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Questões prévias (preliminares e prejudiciais) serão analisadas em sentença.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, façam os autos conclusos para sentença de mérito.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
29/07/2025 14:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE GABRIEL PASCUAL REYES
-
29/07/2025 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:31
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2025 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/07/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0831178-82.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : GABRIEL PASCUAL REYES Autor(s) : JM DE DA CRUZ EIRELI - ME representado(a) por JAIDISON MORAIS DA CRUZ Réu(s) DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento . antecipado do mérito Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0831178-82.2023.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): GABRIEL PASCUAL REYES Réu(s): JM DE DA CRUZ EIRELI - ME representado(a) por JAIDISON MORAIS DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo do edital de EP 66. in albis Assim, em cumprimento da determinação de EP.65, habilitei o perfil cível da DPE/RR para nomeação de curador especial e apresentação de defesa, no prazo legal.
Boa Vista, 24 de fevereiro de 2025.
Paulo Pereira de Carvalho Servidor Judiciário -
24/02/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/02/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 13:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
28/11/2024 09:12
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 00:00
Citação
Expediente de 25/11/2024EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.O MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:PROCESSO Nº 0831178-82.2023.8.23.0010 – Procedimento Comum CívelAutor(s): GABRIEL PASCUAL REYESRéu(s): JM DE DA CRUZ EIRELI - MEEstando a parte requerida JM DE DA CRUZ EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º **.655.260/0001-**, demais dados ignorados, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Se a parte ré não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Ainda, INTIMAÇÃO para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar, salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected] que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado novembrode Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro.HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretariapor ordem do MM.
Juiz Rodrigo Bezerra Delgado -
25/11/2024 09:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 23:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 04:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/08/2024 09:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2024 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL PASCUAL REYES
-
05/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2024 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2024 21:47
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2024 17:34
RETORNO DE MANDADO
-
20/05/2024 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
24/04/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
17/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2024 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 11:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/03/2024 11:06
Expedição de Mandado
-
04/03/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
05/12/2023 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 22:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2023 15:23
RETORNO DE MANDADO
-
15/11/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL PASCUAL REYES
-
06/11/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 07:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/10/2023 12:49
Expedição de Mandado
-
26/10/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 11:35
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
24/10/2023 12:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
02/10/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 22:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 22:08
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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