TJRR - 0814797-67.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0814797-67.2021.8.23.0010 APELANTE: CLAYRA DA SILVA RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL S.A.
RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos de ação em que se discute a má gestão dos valores depositados na conta do PASEP (desfalques supostamente ilícitos), seja em razão dos saques indevidos, seja em razão da não aplicação dos índices que a parte autora entende correto.
Verifico que a controvérsia estabelecida nos presentes autos encontra correlação direta com a matéria submetida a julgamento sob o Tema Repetitivo nº 1.300/STJ, no qual se firmou a seguinte questão controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por decisão proferida em 16/12/2024, afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198/PE, 2.162.222/PE, 2.162.223/PE e 2.162.323/PE ao rito dos recursos repetitivos, determinando, com fulcro no art. 1.037, §1º, do CPC/2015, a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria jurídica.
Assim, por força da determinação da Corte Superior, impõe-se o sobrestamento deste feito, até o julgamento definitivo da tese jurídica repetitiva.
Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, nos termos do art. 1.037, §1º, do CPC, até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento do referido tema, voltem conclusos para as providências cabíveis.
Boa vista/RR, data constante no sistema. (ae) Desª – Relatora Elaine Bianchi -
21/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/07/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 10:53
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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21/07/2025 10:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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10/06/2025 14:50
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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10/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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