TJRR - 0818655-09.2021.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818655-09.2021.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima.
Pois bem.
Sobre o pedido dehabilitação dos herdeiros (ep. 143), ainda que seja possível a continuidade do processo executório, a disponibilização da quantia deve passar, necessariamente, pelo juízo sucessório, em razão de seu mencionado caráter universal.
Havendo outro herdeiro necessário além daqueles que se manifestaram nos autos, não é possível aceitar múltiplas habilitações sucessivas sem a certeza de que todos os herdeiros serão habilitados nos autos.
Portanto, faz-se imprescindível a abertura de inventário para a devida averiguação e para que seja nomeado inventariante a fim de representar o espólio na ação.
No respectivo processo é que será confirmado o rol de herdeiros necessários, além da sua cota-parte.
Sem a verificação da presença de todos os herdeiros, não será possível a regularização processual, na situação específica.
Caberá então, ao inventariante, representar o espólio ativa e passivamente nas ações em que este for parte, como determina o art. 75, VII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, em face dos créditos devidos aos herdeiros da falecida indicados no ep. 143, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que haja a abertura de inventário, com a indicação do representante judicial do espólio.
No mais, expeça-se alvará de levantamento referente aos honorários sucumbenciais, caso ainda não tenha sido realizado.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 08:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 07:49
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
21/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 12:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 11:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
28/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Coordenadoria de Brasília - DF SCN QD. 01, Bloco A, Edf.
Number One, sala 602.
Brasília/DF – E-mail: [email protected] – Site: www.pge.rr.gov.br 1/1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚ- BLICA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Processo n.º 0818655-09.2021.8.23.0010 O ESTADO DE RORAIMA, devidamente qualificado nos autos do pro- cesso em epígrafe, por sua Procuradora, que ao final assina, vem, perante Vossa Excelência tomar ciência nos autos e requerer intimação da parte adversa para apresentar certidão de óbito legível de TERLY PINTO LEVEL, tendo em vista que a apresentada no evento 81 encontra-se parcialmente ilegível.
Ademais, requer que sejam anexados os documentos de identidade dos ale- gados herdeiros a fim de comprovar sua relação com o de cujus e viabilizar adequada manifes- tação estatal.
Termos em que, Pede deferimento.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELLA TORRES DE MELO BEZERRA Procuradora do Estado de Roraima -
28/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 20:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Cristiane Monte – OAB/RR 315B Paulo Andrade Jr. – OAB/RR 1659 Liliane Cassiano – OAB/2055RR Av.
Dr.
Sílvio L.
Botelho, n° 368, Sala 104 – Centro 8121-1566, 9138-6204 e 3624-3963 Boa Vista - RR EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.
Processo nº: 0818655-09.2021.8.23.0010 TERLY PINTO LEVEL, já qualificada nos autos em epígrafe da Ação, movida em face de ESTADO DE RORAIMA, também devidamente qualificado, vem, por meio de seus procuradores e advogados infra-assinados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar e requerer: Meritíssimo, a Exequente vem informar ciência da decisão de EP126.
Ademais, cumpre esclarecer que a de cujus era pessoa humilde e não possuía bens a inventariar, bem como seus herdeiros também são pessoas humildes, e de baixíssima renda, por essa razão não foi aberto inventário em nome da de cujus.
Termos em que, Pede Deferimento.
Boa Vista/RR, 24 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE MONTE SANTANA LILIANE CASSIANO N.
DA SILVA OAB/RR 315-B OAB/RR 2055 -
25/02/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 08:49
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 15:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/02/2025 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818655-09.2021.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 124, destaco que a habilitação dos herdeiros deve seguir o rito determinado no artigo 687 e seguintes do CPC.
Dessa maneira, determino a suspensão do presente feito, até que a situação da habilitação dos inventariantes/herdeiros seja resolvida.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quanto à existência ou não de inventário aberto em nome do de cujus.
Após, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido de habilitação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/02/2025 14:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/02/2025 11:31
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/02/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 14:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2024 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2024 10:07
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
18/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/11/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2023 18:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
26/08/2023 18:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 00:07
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
17/04/2023 08:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
11/04/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2023 10:20
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
30/03/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
30/03/2023 10:19
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
27/03/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
27/03/2023 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2023 12:00
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
24/03/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 11:43
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
23/03/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 12:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
22/03/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 12:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/03/2023 10:08
Juntada de OUTROS
-
17/03/2023 10:05
Juntada de EMAIL
-
16/03/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/03/2023 20:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
14/03/2023 20:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 15:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 11:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/09/2022 13:46
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
27/09/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/09/2022 13:19
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 16:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
18/08/2022 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2022 22:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/08/2022 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
10/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
05/08/2022 16:22
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 15:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
30/05/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 07:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 17:00
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/03/2022 06:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 19:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
16/09/2021 07:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/09/2021 07:26
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
-
15/09/2021 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:51
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
02/09/2021 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
21/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TERLY PINTO LEVEL
-
30/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2021 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 19:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 09:50
Distribuído por dependência
-
13/07/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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