TJRR - 0816207-92.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816207-92.2023.8.23.0010 DESPACHO O art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao Juiz zelar pela dignidade da justiça, prevenindo ou reprimindo qualquer ato que atente contra sua autoridade ou finalidade, inclusive determinando medidas coercitivas e outras que se façam necessárias à adequada condução do processo.
No presente feito, verifica-se, a partir de outros processos similares, indícios de que a demanda, aparentemente individual, pode integrar um contexto de litigância predatória, marcada por ajuizamento massivo, repetitivo e possivelmente abusivo de ações com a mesma estrutura fática e jurídica.
A Nota Técnica CIJERR nº 04/2024, relata expressivamente a existência de condutas potencialmente fraudulentas e abusivas, as quais se manifestam por meio da replicação em massa de ações com suposta autorização de consumidores, com pretensões padronizadas, muitas vezes redigidas com erros idênticos ou com campos não preenchidos.
Diante desse cenário, com vistas à aferição de pressupostos processuais e de eventual configuração de litigância abusiva, predatória ou mesmo de fraude processual, bem como para evitar risco de lesão à boa-fé objetiva, ao dever de lealdade processual e ao regular funcionamento da Justiça (CPC, arts. 5º, 6º, 77, inc.
I e II, e 80), DETERMINO as seguintes providências: 1.
Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2.
Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3.
Designo audiência de oitiva pessoal da parte autora, a ser realizada no formato presencial ou por videoconferência (a critério deste Juízo), para o fim de esclarecimento sobre a origem da demanda, relação com a parte requerida e efetiva ciência do conteúdo da petição inicial.
A parte autora deve ser intimada pessoalmente para o ato.
Na ocasião, deverá a parte autora apresentar os documentos originais a seguir relacionados: Documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; Comprovante de residência atualizado; Comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato bancário ou similar); eventual documento que comprove vínculo contratual com a parte ré, se existente. É facultado aos ilustres advogados o acompanhamento da audiência, presencialmente ou por meio remoto, a depender da modalidade adotada.
Tome-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
25/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:22
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/07/2025 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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17/06/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0816207-92.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 2/6/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
02/06/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:02
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0816207-92.2023.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 22 é .
Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 23/5/2025.
JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 16:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/05/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2025 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 15:18
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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13/03/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2025 19:09
OUTRAS DECISÕES
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21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:22
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
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23/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA VIANA DA SILVA
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16/05/2023 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 09:18
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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16/05/2023 07:47
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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15/05/2023 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2023 12:50
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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