TJRR - 0847710-97.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES REPRESENTADO(A) POR GEANE FARIAS DA SILVA
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0847710-97.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES representado(a) por GEANE FARIAS DA SILVA Requerido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 60).
A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 61). É o relatório.
Decido.
Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado.
Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico na quantia de R$ 2.108,81 em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 61, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Após, expeça-se alvará eletrônico quanto ao saldo remanescente em favor da Advogada Millena Bruna da Silva Lopes, conforme pleiteado no EP 61, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 14:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 14:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
02/07/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 18:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0847710-97.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES representado(a) por GEANE FARIAS DA SILVA Requerido(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte Exequente juntou a planilha de crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Fica a parte Executada intimada de todos os atos do processo, bem como para pagar o débito , no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários informado advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 513, §2º e art. 523, caput e §1º e §2º do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da previsto no art. 523 do CPC obrigação, , começa a correr, independentemente de penhora ou nova , intimação o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Boa Vista, 06 de junho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
06/06/2025 15:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2025 12:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/06/2025 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 08:47
Distribuído por sorteio
-
03/06/2025 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2025 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2025 16:26
Declarada incompetência
-
02/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0847710-97.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES representado(a) por GEANE FARIAS DA SILVA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Representado(s) por MILLENA BRUNA DA SILVA LOPES (OAB 1326/RR), Renata Rodrigues (OAB 414791/SP).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
27/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:20
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/05/2025 10:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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23/05/2025 11:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES REPRESENTADO(A) POR GEANE FARIAS DA SILVA
-
05/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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28/03/2025 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/03/2025 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 08:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES REPRESENTADO(A) POR GEANE FARIAS DA SILVA
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19/12/2024 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LUNAH GABRYELLE DA SILVA LOPES REPRESENTADO(A) POR GEANE FARIAS DA SILVA
-
27/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/11/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/11/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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13/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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13/11/2024 14:59
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 08:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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09/11/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2024 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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