TJRR - 0823832-12.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GEOVANIA ARAUJO CRUZ
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24/06/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0823832-12.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: : R$49.772,32 Autor(s) GEOVANIA ARAUJO CRUZ Rua Xandico Lima, 65 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-190 Réu(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Rua CIDADE DE DEUS, S/N° PRÉDIO PRATA, 4° ANDAR - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 DESPACHO INICIAL 01.
Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emende a petição inicial, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 319, combinado com o artigo 320, todos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento no parágrafo único do artigo 321 do mesmo Diploma Legal, em especial para que: i) Determino ainda a intimação do autor, por meio de seu advogado via sistema Projudi, para que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar os extratos bancários da(s) sua(s) conta(s) corrente/salário, no período compreendido de 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois, do primeiro desconto do empréstimo, ora objeto desta lide, cujo teria iniciado em janeiro de 2015 a maio de 2021 (EP.1.6); ii) Promover o depósito judicial do valor do empréstimo, o qual alega não ter solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha sido creditado em sua conta bancária; iii) Outras emendas que se fizerem necessário para o regular andamento processual, caso ainda tenha outras provas a serem juntadas. 02.
Por outro lado, com a emenda da petição inicial, deverá o Cartório cumprir as seguintes diligências, obedecendo-se as modalidades de citação(ões) prevista(s) no Código de Processo Civil, na seguinte ordem de prioridade: a.
CPC: inciso V do Art. 246 - Por meio eletrônico, conforme regulado em lei e nos conveniados com TJ/RR; b.
CPC: inciso III do Art. 246 - Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o(s) citando(s) comparecer(em) em cartório; c.
CPC: inciso I do Art. 246 - Pelo correio (CPC: arts. 247 e 248); d.
CPC: inciso II do Art. 246 - Por oficial de justiça (CPC: art. 249 e segts); e.
CPC: Art. 252 - Citação(ões) por hora certa, quando configurado os requisitos legais; f.
CPC: Art. 260 e segts - Em sendo o caso, por Carta Precatória; g.
CPC: inciso IV do Art. 246 - Por edital (Somente neste caso, enviar os autos conclusos para deliberação deste Magistrado). 03.
Independentemente de dar conclusão do processo, deverão os servidores do Cartório desta Vara adotarem as diligências supramencionadas caso o(s) Advogado(s) apresente(m) novo(s) endereço(s) da parte ré(s)/executada(s). 04.
Da mesma forma, em casos excepcionalíssimos, quando já houver esgotadas todas as tentativas de localização do(s) réu(s)/executado(s) e, devidamente comprovado nos autos, autorizo o Cartório utilizar os sistemas disponíveis no e.TJRR para buscas de endereços da(s) parte(s) não localizadas. 05.
Sobre a Carta Precatória, tendo em vista seu caráter itinerante, bem como a permissão do novo Código de Processo Civil, a própria parte requerente/exequente deverá promover sua distribuição perante o Juízo Deprecado, salvo, se tal ato for praticado em Comarcas dentro do Estado de Roraima, oportunidade em que a distribuição será realizada por meio eletrônico no sistema Projudi. 06.
Sendo o caso de citação por Oficial de Justiça deverá constar no Mandado de citação, que o meirinho proceda à diligência de acordo com os arts. 252 e 253 do NCPC, ou seja, observar quanto ao(s) procedimento(s) para citação por hora certa. 07.
Havendo preliminares de mérito na apresentação da contestação, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, via Projudi, para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 08.
Sem apresentação de preliminares na contestação e/ou ocorrendo pedido de produção de provas, retornem-me os autos conclusos para decisão saneadora do feito. 09.
Sendo silentes as partes após apresentação da contestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. 10.
Na hipótese da não emenda da petição inicial, retorne os autos conclusos para sentença sem julgamento da lide. 11.
Considerando os contracheques juntados no EP.1.5, defiro os benefícios da Justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. 12.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV [1]do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 13.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Projudi.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
29/05/2025 11:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 08:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/05/2025 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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