TJRR - 0820695-27.2022.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: [email protected] Página 1 de 2 PROCESSO N.º: 0820695-27.2022.8.23.0010 REQUERENTE(s): PATRICIA DE OLIVEIRA REQUEIRDO(s): RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO I – Relatório: 1.
PATRICIA DE OLIVEIRA propôs “ação de manutenção de posse / mandado proibitório c/c pedido liminar” em desfavor de RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte requerente e requerida manifestaram-se nos autos pugnando pela desistência da ação (vide EP 101 e 104). 3. É o breve relato.
DECIDO.
II – Fundamentação: 4.
A desistência da ação pelo Requerente é uma das causas de extinção do processo (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). 5.
Leciona o expoente processualista civil Marcus Vinicius Rios Gonçalves, na Obra Direito Processual Civil Esquematizado.
São Paulo: Saraiva, 2016, 7ª edição, pág. 404, verbis: “O autor pode desistir da ação proposta.
Ao fazê-lo, estará postulando a extinção do processo, sem exame do mérito.
Não se confunde com a renúncia, em que o autor abre mão do direito material discutido, e o juiz extingue o processo com julgamento de mérito.” 6. É o caso presente.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, s/n.º - Centro – Boa Vista – Roraima – CEP 69301-380 Fone/Fax: 0xx(95) – 3198 – 4716 e-mail: [email protected] Página 2 de 2 III – Dispositivo: 7.
Desta forma, em face do exposto, com fundamento no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. 8.
Certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. 9.
Diante do exposto, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais.
Contudo, em razão da concessão da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de cinco anos. 10.
Com o adimplemento das custas processuais finais, não havendo recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de não pagamento das custas finais, expeça-se Termo de Constituição de Crédito e encaminhe ao Setor de Gestão – FUNDEJURR. 11.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, com observância da Portaria Conjunta das Varas Cíveis n.º 01/2016, publicada no DJE do dia 14/12/2016. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). -
29/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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29/05/2025 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2025
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29/05/2025 11:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 11:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 09:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
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28/05/2025 18:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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16/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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09/04/2025 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
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20/01/2025 23:46
Juntada de OUTROS
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23/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 10:44
OUTRAS DECISÕES
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11/12/2024 19:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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27/09/2024 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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27/09/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/09/2024 01:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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24/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2024 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2024 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 23:13
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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13/05/2024 18:49
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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11/04/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2024 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2024 09:22
Juntada de COMPROVANTE
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06/03/2024 07:46
RETORNO DE MANDADO
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01/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/01/2024 09:32
Expedição de Mandado
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29/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/01/2024 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/12/2023 10:32
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
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29/12/2023 10:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/12/2023 10:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/12/2023 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2023 11:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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27/10/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 22:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:15
Conclusos para despacho
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04/11/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/10/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:56
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/10/2022 10:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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04/10/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DE OLIVEIRA
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26/09/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2022 14:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2022 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/08/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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29/08/2022 19:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
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18/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DE OLIVEIRA
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18/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DE OLIVEIRA
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02/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA DE OLIVEIRA
-
25/07/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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14/07/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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07/07/2022 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2022 16:26
Recebidos os autos
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07/07/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
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07/07/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Outros • Arquivo
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