TJRR - 0823488-31.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
31/07/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/07/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/07/2025 10:16
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823488-31.2025.8.23.0010 DESPACHO Cumprida a determinação e emendada a inicial no EP 9.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito.
Considerando o comprovante de renda da parte autora, o benefício da gratuidade concedo de justiça, firme nos arts. 98 e 99 CPC.
Anote-se.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista, segunda-feira, 7 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2025 18:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/06/2025 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823488-31.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação anulatória de cartão RMC.
Conforme narrado na inicial, um dos pedidos formulados pelo autor é a devolução dos valores pagos.
Contudo, verifica-se que o autor não juntou aos autos planilha de cálculo detalhada demonstrando a composição do montante indicado, bem como sua atualização, justificando pelo fato de que os descontos irão continuar ocorrendo durante a lide.
Contudo, é necessário que o autor apresente a soma dos valores que já foram descontados até o momento, a fim de embasar o valor da causa.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, o artigo 321 do mesmo diploma legal estabelece que, caso a petição inicial apresente irregularidades, o juiz deve determinar sua emenda, fixando prazo para correção, sob pena de indeferimento.
Dessa forma, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos planilha de cálculo detalhada com a atualização dos valores descontados , procedendo ainda, se necessário, a devida retificação do valor da pelo cartão até o presente momento causa, nos termos do artigo 292, VI, do Código de Processo Civil.
Fica o autor ciente de que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
28/05/2025 13:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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