TJRR - 0816200-03.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/09/2025 15:57
Expedição de Mandado
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0816200-03.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível ( CLÁUSULAS ABUSIVAS ) Autor(s): EDIANA DA SILVA ROCHA, Réu(s): BANCO PAN S.A., Valor da Causa: R$ 29.750,27 designada para o dia no link Audiência de Justificação Prévia 29 de outubro de 2025 às 14:30 horas .
D i a : 29 outubro 2025 às 14:30 horas Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento.
Por ordem do MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da , a ser Audiência de Justificação Prévia designada para o dia 29 de outubro de 2025 às 14:30 horas realizada pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado.
As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC).
Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734.
Boa Vista/RR, 01 de setembro de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente) -
01/09/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/09/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/09/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2025 08:54
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
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08/08/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/08/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EDIANA DA SILVA ROCHA
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06/08/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816200-03.2023.8.23.0010 DESPACHO O art. 139, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao Juiz zelar pela dignidade da justiça, prevenindo ou reprimindo qualquer ato que atente contra sua autoridade ou finalidade, inclusive determinando medidas coercitivas e outras que se façam necessárias à adequada condução do processo.
No presente feito, verifica-se, a partir de outros processos similares, indícios de que a demanda, aparentemente individual, pode integrar um contexto de litigância predatória, marcada por ajuizamento massivo, repetitivo e possivelmente abusivo de ações com a mesma estrutura fática e jurídica.
A Nota Técnica CIJERR nº 04/2024, relata expressivamente a existência de condutas potencialmente fraudulentas e abusivas, as quais se manifestam por meio da replicação em massa de ações com suposta autorização de consumidores, com pretensões padronizadas, muitas vezes redigidas com erros idênticos ou com campos não preenchidos.
Diante desse cenário, com vistas à aferição de pressupostos processuais e de eventual configuração de litigância abusiva, predatória ou mesmo de fraude processual, bem como para evitar risco de lesão à boa-fé objetiva, ao dever de lealdade processual e ao regular funcionamento da Justiça (CPC, arts. 5º, 6º, 77, inc.
I e II, e 80), DETERMINO as seguintes providências: 1.
Proceda a Secretaria à pesquisa e certificação, por meio do número do CPF da parte autora, do total de ações em trâmite no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado em que figure como parte ativa, com a respectiva indicação dos números dos processos, datas de distribuição e comarcas. 2.
Proceda-se também à pesquisa e certificação do número de demandas propostas pelo(a) patrono(a) da parte autora nas diversas unidades judiciárias deste Estado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o respectivo inventário contendo o número do processo, comarca, e nome das partes. 3.
Designo audiência de oitiva pessoal da parte autora, a ser realizada no formato presencial ou por videoconferência (a critério deste Juízo), para o fim de esclarecimento sobre a origem da demanda, relação com a parte requerida e efetiva ciência do conteúdo da petição inicial.
A parte autora deve ser intimada pessoalmente para o ato.
Na ocasião, deverá a parte autora apresentar os documentos originais a seguir relacionados: Documento de identidade com foto (RG ou CNH); CPF; Comprovante de residência atualizado; Comprovante de renda (holerite, contracheque, extrato bancário ou similar); eventual documento que comprove vínculo contratual com a parte ré, se existente. É facultado aos ilustres advogados o acompanhamento da audiência, presencialmente ou por meio remoto, a depender da modalidade adotada.
Tome-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
25/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:22
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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30/06/2025 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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23/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0816200-03.2023.8.23.0010 Despacho Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ressaltando a possibilidade de opção pelo julgamento antecipado do mérito.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Juiz Cooperador -
29/05/2025 16:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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20/03/2025 23:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 23:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 14:15
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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03/03/2025 19:09
OUTRAS DECISÕES
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21/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:26
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
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14/08/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EDIANA DA SILVA ROCHA
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23/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDIANA DA SILVA ROCHA
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16/05/2023 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2023 09:17
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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16/05/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 15:34
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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15/05/2023 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2023 12:36
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
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15/05/2023 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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