TJRR - 0817428-42.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0817428-42.2025.8.23.0010 Autor(s): ROSANGELA DA VITORIA SANCHEZ REYNA representado(a) por CARIDAD REYNA FERNANDEZ Réu(s): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA ROSANGELA DA VITORIA SANCHEZ REYNA representado(a) por CARIDAD REYNA FERNANDEZ Ação proposta por contra GOL LINHAS AEREAS S.A., .
HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes - EP 31.
Resolvo o mérito - alínea “b” do inc.
III do art. 487 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado - renúncia do prazo recursal (preclusão lógica).
Intimem as partes para ciência da homologação.
Arquive.
Tendo em vista a homologação judicial do acordo realizado pelas partes, inexiste motivo para a tramitação ativa do processo que deve aguardar em arquivo o cumprimento dos termos do acordo, sem qualquer prejuízo ao interesse das partes porquanto o processo pode ser desarquivado por meio de simples petição (sem o pagamento de custas de desarquivamento).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
15/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 10:01
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 10:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2025
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15/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 17:07
Homologada a Transação
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11/07/2025 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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04/07/2025 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0817428-42.2025.8.23.0010 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: ROSANGELA DA VITÓRIA SANCHEZ REYNA REQUERIDOS: GOL LINHAS AÉREAS S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 03 dias do mês de Julho de 2025, às 08h30 na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Presente a representante autora, a Sra.
Caridad Reyna Fernandez, acompanhada do advogado, Dr.
Pedro Pinto Quirino OAB/RR nº2785.
Presente a advogada da parte requerida, Dra.
Renata Lois Mayworm Afonso OAB/RJ nº120.742.
ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo.
DESPACHO: A partir dessa data começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação.
Após, intime-se o Promovente para réplica, em 15 (quinze) dias úteis.Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente o magistrado, os demais participaram por videoconferência. -
03/07/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 09:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2025 05:07
Recebidos os autos
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01/07/2025 05:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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10/06/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DA VITORIA SANCHEZ REYNA REPRESENTADO(A) POR CARIDAD REYNA FERNANDEZ
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31/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ROSANGELA DA VITORIA SANCHEZ REYNA REPRESENTADO(A) POR CARIDAD REYNA FERNANDEZ
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0817428-42.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Moral) Autor(s): ROSANGELA DA VITORIA SANCHEZ REYNA representado(a) por CARIDAD REYNA FERNANDEZ, Réu(s): GOL LINHAS AEREAS S.A., designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 03 de julho de 2025 às 08:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/6605 Dia: 03 de julho de 2025 às 08:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/6605 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 03 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de julho de 2025 às 08:30 horas de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 7/5/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/05/2025 00:09
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 13:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/05/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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12/05/2025 10:46
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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09/05/2025 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 11:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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07/05/2025 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/05/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/04/2025 00:50
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 00:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 00:49
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 00:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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