TJRR - 0821728-47.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0821728-47.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASÍLIA.
Representado(s) por ELIEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 37440/DF).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
31/07/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 11:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2025 18:26
RETORNO DE MANDADO
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14/07/2025 08:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/07/2025 11:37
Expedição de Mandado
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10/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
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09/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0821728-47.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASÍLIA.
Representado(s) por ELIEL RODRIGUES DA SILVA (OAB 37440/DF).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
03/07/2025 14:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 10:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 17:36
RETORNO DE MANDADO
-
23/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/05/2025 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2025 08:19
Expedição de Mandado
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22/05/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0821728-47.2025.8.23.0010 Classe Processual: Carta Precatória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: : R$18.020,11 Deprecante(s) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASÍLIA SEP EQ 708/907 modulo D Asa Sul, 708 - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 73.309-079 Deprecado(s) ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES RUA MARIA LUIZA VIEIRA CAMPOS, 137 - BOA VISTA/RR DECISÃO DE CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA 1 0 .
Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, querendo, emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 319, incisos IV e VI, combinado com o Artigo 320, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamentos no parágrafo único do Artigo 321 do mesmo diploma legal, em especial para: i) Pagamento das custas processuais; ii) Recolher a(s) taxa(s) para impressão da(s) contrafé(s) no valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por lauda, no prazo de 15 (quinze) dias; iii) Recolha a(s) diligência(s) do meirinho; 02.
Certificar se houve o pagamento das custas processuais e diligências do Sr(a) Oficial(a) de Justiça; 03.
Em caso negativo, expeça-se ofício ao Juízo Deprecante solicitando o pagamento dessas quantias, esclarecendo que o processo permanecerá aguardando o pagamento por 30 (trinta) dias e transcorrido esse prazo considerar-se-á desinteresse da parte no cumprimento da carta precatória, com sua consequente devolução sem cumprimento do objeto; 04.
Somente após a comprovação nos autos do efetivo pagamento das custas Processuais e/ ou das despesas decorrentes de Atos do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir o objeto da Carta Precatória; 05.
Sendo Positivo o resultado da(s) Diligência(s), com o cumprimento integral do objeto da Carta Precatória, determino a sua devolução ao Juízo Deprecante, independente de novo despacho deste Juízo; 06.
Por oportuno, nos termos do inciso XIV do Artigo 93 da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, delego aos servidores do Cartório desta Vara a prática de atos de mero expediente neste processo, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzido a termo ou lavrada a respectiva certidão 07.
Cite-se.
Cumpra-se.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
21/05/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 14:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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14/05/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 19:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 19:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 19:53
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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