TJRR - 0807277-51.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 11:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/03/2025 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2025
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01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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07/02/2025 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807277-51.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, em que alega o autor, Banco Pan S/A, em sua inicial que firmara, contrato de alienação fiduciária com a parte ré, Maria da Conceição Lopes P.
Pinho, tendo como objeto o veículo descrito na inicial.
Concedida a liminar (EP 11).
No EP 86, a parte autora informou que o contrato objeto da presente demanda foi cedido a terceiro, requerendo, por essa razão, a suspensão do feito até que o cessionário ingresse nos autos e dê prosseguimento ao processo.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que a cessão do contrato não implica, por si só, na suspensão do processo, especialmente porque a substituição processual deve ser devidamente formalizada nos autos pelo interessado.
Diante disso, não há fundamento jurídico para a suspensão do feito, sendo incabível o deferimento do pedido.
Assim, verifica-se a ausência de interesse processual da parte autora para prosseguir com a demanda, uma vez que não mais detém a titularidade da relação jurídica discutida.
Dessa forma, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, julgo extinta a presente ação, pela perda superveniente do interesse processual, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Boa Vista, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
31/01/2025 16:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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13/01/2025 16:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/01/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/01/2025 19:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/12/2024 12:05
RETORNO DE MANDADO
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26/11/2024 07:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/11/2024 13:55
Expedição de Mandado
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13/11/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/10/2024 19:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/10/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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26/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCIO ANDRE DE SOUSA SOBRAL
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18/10/2024 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/10/2024 14:15
Juntada de COMPROVANTE
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17/10/2024 12:10
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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28/08/2024 08:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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15/08/2024 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2024 08:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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10/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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09/08/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/08/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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02/08/2024 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2024 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2024 20:06
Juntada de COMPROVANTE
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01/08/2024 17:40
RETORNO DE MANDADO
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26/07/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 18:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/07/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
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25/06/2024 07:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/06/2024 14:48
Expedição de Mandado
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21/06/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
13/06/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
12/06/2024 19:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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04/06/2024 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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29/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2024 19:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2024 12:16
Juntada de COMPROVANTE
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27/05/2024 02:48
RETORNO DE MANDADO
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24/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SILVAN LIRA DE CASTRO
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17/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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04/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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03/04/2024 09:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/04/2024 15:08
Expedição de Mandado
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02/04/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2024 17:31
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2024 19:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 22:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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